O Ministério Público junto do Tribunal da Instância Central de Braga tem 30 dias úteis para interpor recurso da decisão do colectivo de juízes que julgou extinto o procedimento criminal que o Ministério Público movera contra três ex-dirigentes da Associação PME-Portugal, de Braga, pela prática dos crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.
O colectivo de juízes, julgou extinto, no passado dia 2, o procedimento criminal que o Ministério Público movera contra três arguidos, pela prática dos crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção. Os arguidos terão recebido 4,5 milhões de euros para cursos de formação profissional que não se terão realizado.
Um “atropelo grosseiro” do Ministério Público – concluiu – pode deixar sem julgamento uma alegada fraude com fundos europeus alegadamente praticada por três gestores da extinta associação empresarial de Braga, PME-Portugal.
O Tribunal não fez o julgamento dos arguidos – dois deles ausentes no Brasil – por ter concluído que foram alvo de duas acusações, uma em 2014 e outra em 2015, o que é ilegal. A primeira por ser nula e a seguinte, por “inexistência”. Foram assim ‘para o lixo’, sete anos de labor da PJ/Braga e dois do libelo acusatório.
Assim, os três, Joaquim Cunha (ex-presidente), a mulher, Maria de Lurdes Mota Campos e um outro dirigente, Paulo Peixoto não foram julgados.
O Tribunal considerou que o Ministério Público não pode declarar nula uma acusação que tenha proferido, e, em consequência, que era inexistente a acusação subsequente proferida, na sequência de declaração de nulidade de acusação inicial.
O Ministério Público não se conforma com este despacho. Argumenta que, “adstrito a deveres de objectividade e de legalidade, o Ministério Público deve conhecer e reparar as invalidades que afectem os c tos por si ou por outrem praticados, enquanto o processo estiver sob a sua titularidade”.
No caso, – diz a Procuradoria Distrital do Porto – “reconhecendo as deficiências da primeira acusação, que afectavam irremediavelmente o seu sucesso futuro, o Ministério Público declarou-a nula e determinou a repetição do acto, com a elaboração de nova acusação, assim cumprindo estritamente a lei processual penal e definindo o objecto do processo”.
A primeira acusação foi proferida em 24 de Janeiro de 2014, e só em Julho é que a Procuradoria do Porto mandou fazer outra. Entretanto, os arguidos haviam sido notificados. E acabaram por sê-lo, outra vez, em Fevereiro de 2015, quando a segunda acusação foi concluída. Viram reduzidos o número de o tipo de crimes, já que a nova acusação deixou cair os crimes de fraude fiscal, corrupção activa e tráfico de influência e desceu de sete para 4,5 milhões o valor em causa. E ficaram acusados de dois crimes de desvio de subsídio.