O início do julgamento do caso do rapto mortal de Braga foi adiado ‘sine die’ pelo Tribunal de São João Novo, porque primeiro terão que ser repetidas diligências da fase de instrução devido a nulidades, tal como tinha sido determinado pela Relação do Porto.
O adiamento ‘sine die’ do início do julgamento tem a ver com um acórdão da Relação do Porto, esta terça-feira confirmado por um outro aresto, daquela segunda instância, segundo os quais nunca poderiam dois arguidos ter prestado declarações, na ausência dos restantes acusados, dando razão aos advogados bracarenses Mara Ferreira e Hugo Xavier, que defendem os mais novos irmãos Bourbon – o economista Adolfo e o advogado Manuel.
O juiz-presidente, William Gilman, declarou sem efeito todas as datas previstas para o julgamento, uma vez que a Relação do Porto mandou repetir parte da fase anterior, a da instrução, relacionada com o rapto e assassínio de um empresário da construção civil de Braga, João Paulo Fernandes, sequestrado à frente da filha, então com oito anos, por um comando alegadamente chefiado pelo famoso ‘Bruxo da Areosa’ e que no dia seguinte terá assassinado a vítima, após o que o cadáver seria desfeito, dentro de ácido sulfúrico.
A decisão da Relação do Porto só esta quarta-feira transitou em julgado e daí o despacho daquele mesmo juiz, William Gilman, aclarando quais os passos seguintes deste caso, originado, alegadamente, pela cobiça da posse dos bens imobiliários, avaliados em cerca de dois milhões de euros, dos pais da vítima, que assumem ter feito uma venda simulada desse património, através do seu então advogado, Pedro Bourbon, devido aos muitos credores.
JG (CP 2015)