A Procuradoria-Geral Distrital do Porto anunciou, esta quarta-feira, no seu site, que vai recorrer, para o Tribunal da Relação de Guimarães, do acórdão do Tribunal de Braga que considerou que terá havido corrupção para ato lícito na gestão dos Transportes Urbanos de Braga (TUB), mas concluiu que os crimes, alegadamente praticados por Vítor Sousa, Cândida Serapicos (ex-gestores da empresa municipal) e Luís Paradinha (antigo administrador da MAN/Portugal), prescreveram em 2013.
No mesmo acórdão, o colectivo de juízes absolveu o antigo director técnico dos TUB, Luís Vale e a própria MAN/Portugal.
O recurso do MP só deve ser entregue após as férias judiciais, ou seja, no final de Setembro.
VÍTOR SOUSA TAMBÉM RECORRE
Artur Marques advogado de defesa do ex-administrador dos TUB Vítor Sousa também vai recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães do acórdão do Tribunal de Braga que deu como provado que os dois ex-administradores da empresa municipal, Vítor Sousa e Cândida Serapicos, receberam’luvas’ pela compra de autocarros da marca MAN, mas considerou que os crimes, de corrupção para ato lícito, já tinham prescrito em 2013.
Marques alega que Vítor Sousa, apesar de não ter sido condenado, não se “conforma” com a decisão, defendendo que esta inocente e não cometeu qualquer crime,
ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
“No processo em que se investigaram as circunstâncias de aquisição de vários autocarros pela empresa TUB (Transportes Urbanos de Braga EM), a que se reportam as comunicações inseridas neste sítio a 17.01.2017 (acusação) e 12.06.2017 (despacho de pronúncia), o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal), por acórdão datado de 10.07.2019, decidiu absolver três arguidos da prática de um crime de corrupção passiva para acto ilícito e da prática de um crime de administração danosa”, escreve a Procuradoria.
E acrescenta: “relativamente a estes mesmos arguidos, o Tribunal considerou extinta a pena de corrupção para acto lícito e absolveu dois arguidos, um dos quais uma pessoa colectiva, da prática de um crime de corrupção activa em prejuízo do comércio internacional e,relativamente a um destes -o arguido pessoa singular- julgar extinto o procedimento criminal, pela prática de um crime de corrupção activa”.
E a concluir, anuncia: “Não se conformando com o assim decidido, o Ministério Público vai interpor recurso”.