O presidente da Concelhia de Braga do CDS-PP defende a revisão da “imposição do teletrabalho até ao final do ano”, considerando que a decisão “despropositada” e “irreflectida”.
Comentando o anúncio de que o teletrabalho se “mantém obrigatório até ao final do ano, segundo o regime geral, mesmo que não estejamos em estado de emergência”, Altino Bessa afirma que a “decisão impositora” reflecte “a desorientação do Governo perante a actual conjuntura”.
Em nota ao PressMinho, o responsável centrista alega a inexistência de “fundamentação coerente no sentido de justificar esta imposição”, acusando o Executivo socialista de agir de forma “despropositada” e “irreflectida”, até na medida que “tal decisão deveria ter sido alvo de uma discussão prévia com os parceiros sociais”.
“É instituído, a meu ver, de forma leviana, um regime de teletrabalho obrigatório com a justificação intuitiva de que devem ser evitados os cruzamentos e contactos socais”, acrescenta, questionando se “ficar em casa em teletrabalho é a única solução disponível”.
“Quando o Estado tem necessidade de impor teletrabalho obrigatório até final do ano, só podemos entender que há falhas na gestão da actual situação pandémica”, argumenta, defendendo que “a solução que deveria figurar na primeira linha passa por rastrear, testar e vacinar a população”.
O PRIVADO QUE SE “AMANHE”
Para Bessa, a decisão pela imposição do teletrabalho é passar a “batata quente para a mão dos privados”.
“Isto é, não obstante a evolução do estado pandémico, institui-se teletrabalho obrigatório através dos poderes concedidos pelo estado de emergência e o sector empresarial que se ‘amanhe’”, atira o também vereador da Protecção Civil no município bracarense.
Critica ainda o Governo por “nem sequer pensa nas implicações que esta decisão pode ter na vida dos trabalhadores e das empresas”, considerando “uma decisão desta dimensão tinha que ter sido acordada entre as empresas e os trabalhadores e nunca imposta sem qualquer tipo de estratégia”.
Bessa sustenta que “a imposição do regime de teletrabalho obrigatório até final do ano deve ser revista por meio da auscultação das partes envolvidas (empregadores e trabalhadores)”. “Os parceiros sociais não podem ser olvidados deste processo”, frisa.
“Não aceitamos que não sejam cogitadas alternativas à imposição de teletrabalho”, remata Altino Bessa.
Fernando Gualtieri (CP 7889 A)