A Comissão Europeia anunciou esta quinta-feira uma série de medidas destinadas a aperfeiçoar o quadro legal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as empresas de comércio electrónico na União Europeia (UE). As propostas têm como objectivo a consumidores e empresas, em particular as que se encontram em fase de arranque e as PME, a compra e venda de bens e serviços em linha.
O estabelecimento de um portal europeu para os pagamentos do IVA (balcão único) em linha, pretende reduzir “significativamente” as despesas que o cumprimento das normas nesta matéria implica, pelo que as empresas da UE pouparão 2,3 mil milhões de euros por ano.
As novas normas asseguram também que o IVA será pago no Estado-Membro do consumidor final, o que resultará numa distribuição mais equitativa das receitas fiscais entre países da UE.
As propostas da Comissão pretendem ajudar os Estados-Membros a recuperar cerca de 5 mil milhões de euros por ano de perdas de IVA sobre vendas em linha. Estima-se que as receitas perdidas atinjam os 7 mil milhões de euros até 2020, sendo, pois, primordial agir desde já.
Por último, a Comissão cumpre promessa de permitir que os Estados-Membros apliquem a mesma taxa de IVA às publicações electrónicas, como livros e jornais em linha, e aos seus equivalentes impressos, abolindo as disposições que excluíam as publicações electrónicas do tratamento fiscal favorável dado às publicações tradicionais, impressas.
As propostas legislativas serão apresentadas ao Parlamento Europeu, para consulta, e ao Conselho, para adopção.
PROPOSTAS
- Novas normas, que permitem às empresas que vendem produtos em linha cumprir facilmente todos os seus deveres em matéria de IVA da UE;
- O IVA sobre as vendas transnacionais de valor inferior a 10 000 euros será tratado ao nível nacional para simplificar as normas do IVA aplicáveis às empresas em fase de arranque e às microempresas que vendem em linha. As PME beneficiarão de procedimentos mais simples para as vendas transnacionais até 100 000 euros, para facilitar a sua actividade;
- Luta contra a fraude no IVA praticada no exterior da UE, que pode distorcer o mercado e resultar em concorrência desleal;
- Possibilidade de os Estados-Membros reduzirem as taxas do IVA sobre as publicações electrónicas, os livros electrónicos e os jornais em linha.