O Tribunal de Braga condenou, sexta-feira, a três anos e oito meses de prisão, um homem, conhecido como o “burlão das notas de 50”, pelos crimes de condução perigosa, coação sobre agente policial e não-obediência, e, ainda, violação de sinais informativos de trânsito. O arguido foi ainda proibido de conduzir pelo período de três anos.
Valdemar Alexandre Castro, de 41 anos, natural de Luanda, Angola, foi mandado parar, em Fão, Esposende, em dois dias diferentes, por militares da GNR, mas não obedeceu, tendo protagonizado fugas rocambolescas que – diz o Tribunal – puseram em perigo, quer a circulação automóvel, quer a vida dos próprios guardas e dos transeuntes.
Na fuga, não respeitou sinais de trânsito, nem linhas contínuas e fez diversas ultrapassagens, e outras manobras, muito perigosas.
O coletivo de juízes suspendeu-lhe a execução da pena pelo mesmo período, mas sujeitou-o ao chamado ‘regime de prova’, ou seja, a ser submetido a um Plano de Reinserção Social. Medida que não terá valido a pena, já que- segundo o JN – o ‘burlão’ protagonizou, esta segunda-feira, mais uma tentativa de passagem de notas falsas num restaurante no Porto.
Ao todo, o homem já foi condenado por dez vezes.
Luís Moreira (CP 8078)