O Conselho Municipal de Educação de Braga alertou o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, através de uma carta enviada no passado dia 16, para as dificuldades com que se debatem os agrupamentos de escolas e que decorrem da aplicação do actual rácio de assistentes operacionais, cuja fórmula não considera diversas especificidades próprias de alguns contextos educativos.
As especificidades não consideradas na fórmula apontadas por este órgão foram as seguintes: o elevado número de alunos com necessidades educativas especiais (NEE) ou oriundas de contextos socioculturais e económicos desfavorecidos; a necessidade de os alunos de escolas sem instalações desportivas terem de se deslocar ao pavilhão gimnodesportivo municipal para as aulas de educação física de 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário; a necessidade de permanência no pavilhão gimnodesportivo de, pelo menos, um assistente operacional e as particularidades arquitectónicas e a riqueza patrimonial de algumas escolas.
Nesse sentido, referiu o Conselho Municipal de Educação que o número de assistentes operacionais atribuídos a alguns agrupamentos é insuficiente, reflectindo-se em lacunas em diversos contextos, tais como no apoio às salas de aula e a alunos com NEE; no acompanhamento dos alunos quando os professores faltam; na monotorização em dos alunos espaços comuns; no cumprimento de regras elementares de higiene dos diversos espaços e na manutenção da qualidade dos edifícios e património existente.
“Atendendo ao princípio de que a Escola Pública deve ser inclusiva, dando oportunidades a todos em termos de formação social e pessoal, independentemente das limitações individuais e resultantes dos contextos, é essencial assegurar que existe o número de assistentes operacionais para o normal funcionamento dos agrupamentos”, alerta o Conselho.
SUGESTÔES
Aquele organismo municipal sugere pelo que se sugeriu a alteração das fórmulas de cálculo nos seguintes moldes: para a educação pré-escolar, a determinação operacionais deve estar dependente do número de grupos em funcionamento nessa unidade educativa e não no número de crianças matriculadas; e para o 1.º ciclo, a determinação do número de assistentes deve estar dependente do número de turmas em funcionamento, aos quais se devem acrescer mais assistentes se na escola funcionarem unidades de ensino estruturado ou de apoio especializado.
Já para o 2.º e 3.º ciclo, o Conselho defende como “essencial reduzir a complexidade da fórmula, estabelecendo um valor fixo superior para apoio geral, ao qual acresce a afectação de mais assistentes operacionais de acordo com o número de alunos matriculados”. Devem, assim, entrar em equação factores como o funcionamento de outro tipo de ofertas educativas na escola, o horário de funcionamento após as 19 horas ou o funcionamento do regime de desdobramento.
Por fim, segure que em todos os níveis de ensino, caso o grupo/turma inclua alunos com NEE, deverá ser reforçada a atribuição de assistentes em função das especificidades próprias.