Há, pelo menos, três propostas de André Ventura que devem ficar pelo caminho por violarem a Constituição. Um projecto de lei para impor governos com apenas 12 ministros, um projecto de resolução que recomenda ao Governo a realização de um referendo sobre a redução dos deputados e uma proposta para limitar o cargo de primeiro-ministro e ministro a portadores de nacionalidade portuguesa originária foram considerados inconstitucionais.
A comissão de Assuntos Constitucionais aprovou, esta semana, por unanimidade os pareceres, pedidos por Ferro Rodrigues, que consideram inconstitucionais as propostas para impor a redução do número de ministros e uma consulta popular sobre a redução dos deputados. O presidente da Assembleia da República já tinha travado a proposta para que o cargo de primeiro-ministro e dos ministros fosse ocupado apenas por “indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária”.
A solução encontrada pelo Chega foi avançar com um projecto de revisão constitucional e está agora nas mãos de Ferro Rodrigues a decisão sobre o destino da proposta que prevê a castração física para pedófilos, a prisão perpétua para crimes graves e o trabalho obrigatório nas prisões.
O presidente da Assembleia da República pediu um parecer à comissão de Assuntos Constitucionais, mas a resposta foi que esta comissão não é competente para avaliar projectos de revisão constitucional. O parecer, da autoria da deputada socialista Isabel Moreira, considera que “o projecto de revisão em causa contém normas que violam grosseiramente limites materiais de revisão”.
André Ventura já pediu uma reunião com o presidente do Parlamento e acusa os restantes partidos de estarem a criar “um verdadeiro muro na nossa democracia, simplesmente porque entendem que há assuntos que não devem ser discutidos”.
“AFRONTA GARANTIAS ESSENCIAIS”
O constitucionalista Vital Moreira considera “evidente que um projecto de revisão constitucional que admite a pena de castração (química ou física) e a prisão perpétua choca com os limites materiais de revisão constitucional, estabelecidos na Constituição da República, por afrontar garantias essenciais actualmente asseguradas na ‘Constituição penal’, nomeadamente a enfática proibição de penas cruéis, infamantes ou degradantes e da prisão perpétua”.
No blogue Causa Nossa, Vital Moreira admite, porém, não ter “a mesma certeza, pelo contrário, sobre a possibilidade de controlo preventivo da constitucionalidade desse projecto pela Assembleia da República, para efeito de não ser admitido”.
O constitucionalista explica que “essa possibilidade radical não está prevista no procedimento de revisão constitucional”.
Fonte jornal i