A Câmara de Braga informa que, devido às informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) o sobre o agravamento do risco de incêndio rural para a globalidade do território continental, declarou a Situação de Alerta de Risco de Incêndio Rural entre esta quarta-feira e a próxima sexta-feira.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, a Protecção Civil Municipal recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adopção das necessárias medidas de prevenção e precaução, observando a legislação em vigor.
Recorde-se que esta terça-feira, o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, em comunicado conjunto, que estão previstas, no âmbito da situação de alerta, “medidas de carácter excepcional”, entre as quais a “elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas”.
Neste sentido, o Governo autoriza “a interrupção da licença de férias ou suspensão de folgas e períodos de descanso”.
O Governo prevê ainda a dispensa dos trabalhadores do sector público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário e a mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais, assim como a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais e caminhos rurais.
O despacho governamental determina à ANEPC a emissão de aviso à população sobre o perigo de incêndio rural e prevê ainda a solicitação à Força Aérea da disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos Centros de Meios Aéreos a determinar pela ANEPC.
PROIBIÇÕES
Recorde-se ainda que, durante o período crítico (1 de Julho a 30 de Setembro) é proibido:
- Fazer Queimadas Extensivas sem autorização das câmaras municipais.
• Fazer Queima de Amontoados sem autorização das câmaras municipais.
• Utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
• Fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
• Lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
• Fumigar ou desinfestar apiários excepto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
• Usar motorroçadoras (excepto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores.