O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou o segundo pedido de ‘habeas corpus’ para a libertação imediata do antigo ministro da Economia Manuel Pinho, que se encontra em prisão domiciliária no caso EDP.
Esta terça-feira, logo após a decisão do STJ de manter Pinho em prisão domiciliária na sua quinta de Braga, a defesa do arguido manteve a mesma posição de que a prisão domiciliária era ilegal a partir do dia 14 de Dezembro, quando se concretizou um ano da detenção do ex-ministro. Tendo em conta que, nesse dia, a acusação do processo EDP ainda não tinha visto a luz do dia.
“A falta de acusação no prazo de um ano após o arguido ser privado da sua liberdade (seja por detenção, validada por juiz, seja por prisão preventiva, seja por obrigação de permanência na habitação) implica a caducidade da medida de coação privativa da liberdade que tenha sido decretada. Assim sendo, por se entender que estava ultrapassado aquele prazo de um ano, sendo por isso ilegal a manutenção da medida de coação privativa da liberdade a que Manuel Pinho estava (e está) sujeito, apresentou-se na madrugada do dia 15 de Dezembro um ‘habeas corpus’ a reclamar a sua imediata libertação”, explicou o advogado Ricardo Sá Fernandes, logo após a decisão proferida pelo STJ.
De acordo com o documento, enviado ao Supremo Tribunal de Justiça no dia 15 de Dezembro, o advogado Ricardo Sá Fernandes defendia que o ex-governante foi detido no dia 14 de Dezembro de 2021, pelo que a sua privação de liberdade começou logo a contar nesse dia e não apenas no dia seguinte, quando foi proferido o despacho das medidas de coação que estipulou a prisão domiciliária.
Mas o Supremo Tribunal não teve esse entendimento, já que considera que o prazo da prisão domiciliária só começa a contar a partir do momento em que a prisão em casa foi decretada (a 15 de Dezembro do ano passado) e não no momento da detenção (que foi a 14 de Dezembro do ano passado). Entretanto, logo no dia 15 foi deduzida acusação contra Pinho e Ricardo Salgado, no âmbito do processo EDP.
“Continuamos, todavia, a perfilhar o entendimento de que não há qualquer razão substancial para que a detenção não seja submetida ao mesmo regime que a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação, sendo, de resto, bastante mais gravosa do que esta última. Cumprimos o nosso dever, pugnando por aquilo que entendíamos e entendemos ser justo. Estamos ainda a ponderar a possibilidade de um eventual recurso para o Tribunal Constitucional”, diz o comunicado de Sá Fernandes e da advogada Inês Rogeiro, enviado esta terça-feira.
Na quinta-feira, Manuel Pinho e Ricardo Salgado foram acusados pelo Ministério Público no âmbito do processo EDP. Pinho foi acusado de um crime de corrupção passiva para acto ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal. Já Ricardo Salgado foi acusado em concurso efectivo e autoria material de um crime de corrupção activa para acto ilícito, um crime de corrupção activa e outro de branqueamento de capitais.
A mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, foi também acusada em concurso efectivo e co-autoria material com Manuel Pinho de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal.
Com ECO
Foto Reuters