Os quatro alunos da Universidade do Minho que estiveram na origem da derrocada de uma estrutura que causou a morte a três colegas, em 2014, “não praticaram nenhum ilícito porque não tinham consciência de que a sua ruína era eminente”.
Esta a tese da advogada de defesa de três deles, Fernanda Dias, esta quinta-feira, expandida nas alegações finais do julgamento, que decorreu no Tribunal de Braga.
Já o magistrado do Ministério Público (MP) pediu a condenação dos estudantes por homicídio negligente mas defendeu que a pena deve ser suspensa, ficando os arguidos obrigados à prestação de trabalho a favor da comunidade.
A 23 de abril de 2014, em Braga, para celebrar uma vitória numa praxe de “guerra de cursos”, quatro alunos subiram para uma estrutura que se encontrava na via pública e que em tempos servira para albergar caixas de correio do prédio fronteiro. A estrutura ruiu, matando três colegas que estavam na base, também a celebrar.
Nas alegações, a jurista defendeu a absolvição dos quatro alunos, lembrando que nem a Câmara, nem o condomínio do prédio tiveram consciência de que a estrutura de caixas do correio podia cair a qualquer momento.
Em sua opinião,” só pode haver crime quando se sabe que uma dada atuação pode causar danos a alguém, o que não era o caso”.
Fernanda Dias disse ao JN que, “aos quatro alunos, todos excelentes estudantes, nem se lhes pode chamar arguidos, dada a sua juventude e a total inocência no modo como agiram em abril de 2014”.
“Ninguém pode ser condenado por se estar a divertir sem imaginar que a estrutura podia desabar”, insistiu, acentuando que os responsáveis do prédio e do município nada fizeram para impedir a queda.
Para o MP, os estudantes, que se terão posto a saltar de alegria em cima das caixas de correio, “foram temerários” e “agiram com descuido”, já que “era visível aos olhos do cidadão comum” a degradação da mesma.
“Deviam ter tido cuidado, porque sabiam que em baixo estavam colegas”, sustentou, acrescentando que “foi devido à ação dos arguidos que a estrutura caiu”.
No entanto, o magistrado do MP ressalvou que, se tivesse sido ele o titular do caso na fase de inquérito, teria promovido a suspensão provisória do processo.
Na ocasião, o advogado das famílias das vítimas disse que “os principais responsáveis pela tragédia” não foram levados a julgamento, para vincar que no banco dos réus deveriam estar também o administrador do condomínio servido por aquelas caixas de correio e um fiscal e um técnico da Câmara de Braga.
Sublinhou que, em 2010, o carteiro que ali prestava serviço já tinha chamado à atenção dos seus superiores para a “inclinação e a degradação” da estrutura.
“O condomínio contactou a Câmara e a Câmara deu 15 dias ao condomínio para garantir a segurança da estrutura, mas a verdade é que ninguém fez nada”, criticou.
Os advogados dos arguidos pediram a absolvição, alegando que eles nunca se aperceberam de qualquer perigo de queda da estrutura.
Disseram também que, após o alerta do carteiro, a Câmara tinha o dever de assegurar que aquela estrutura, instalada na via pública, não representaria qualquer perigo para os transeuntes.
Criticaram, ainda, a peritagem feita ao local por dois técnicos da Universidade do Minho,
por indicação do reitor daquela academia.
“Não mediram, não pesaram, nem nada. Limitaram-se a fazer uma peritagem visual, pouco mais que isso. O reitor deve ficar muito mal disposto com a peritagem feita”, disse a advogada Fernanda Dias, que defende três dos arguidos.
A leitura da sentença foi marcada para 10 de maio.
Luís Moreira (CP 8078)