A Direcção-Geral da Saúde (DGS) publicou, esta sexta-feira, o ‘Referencial Escolas – Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar’, um manual que pretende organizar a resposta à pandemia nas escolas.
“O objectivo é servir como referencial de actuação para a prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2 no que respeita à gestão de casos, contactos e surtos de COVID-19 em contexto escolar”, lê-se na página oficial da DGS.
De forma “simplificada”, o manual elenca “as medidas a implementar por diferentes actores da comunidade educativa”.
O documento vai ainda ser alvo de “contributos para ser aperfeiçoado e consolidado” ao longo da próxima semana.
SURTOS
Será considerado um surto de covid-19 numa escola qualquer agregado de dois ou mais casos de infecção pelo novo coronavírus. A informação é adiantada pelo manual da DGS, que alerta também que o encerramento dos estabelecimentos só pode ser decretado em situações limite.
As autoridades de saúde avisam que numa escola pode estar activo mais do que um surto. São identificados quatro cenários possíveis: “Surto numa turma, surtos em várias turmas sem ligação epidemiológica, surto em várias turmas com ligação epidemiológica, surto sem controlo de transmissão”.
A DGS diz que é necessária uma rápida actuação e aplicação de medidas individuais e colectivas, tais como a ventilação dos espaços, disposição e organização das salas e o distanciamento adequado das pessoas.
O encerramento de todo o estabelecimento de ensino pode ser ponderado, mas apenas a Autoridade de Saúde Local pode determinar a medida, com o consentimento das estruturas nacionais. A DGS explica que só em “situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade” se pode decretar o fecho das escolas.
No documento, a DGS aponta ainda os impactos negativos do encerramento das escolas e do confinamento: “Ainda que sejam medidas necessárias para o controlo de uma epidemia, têm impacto nos determinantes sociais, mentais e ambientais da saúde, que se podem reflectir em consequências a longo prazo no bem-estar físico, psicológico e social dos alunos. Estas consequências tenderão também a aumentar as desigualdades sociais e de saúde já existentes”.
Além do isolamento dos casos suspeitos, a Autoridade de Saúde Local pode, no entanto, determinar o encerramento de turmas e de zonas em ambiente escolar.
“Estas medidas deverão ser adequadas à realidade local e considerar, entre outros factores, a situação epidemiológica em que o estabelecimento de educação ou ensino se insere, as condições do mesmo, assim como a existência de recursos necessários para controlo da transmissão”, lê-se no manual.