Ricardo Espírito Santo afirmou na sua primeira aparição em julgamento sobre o colapso do BES/GES que os contactos com os principais clientes eram feitos “numa lógica de grupo” e não banco a banco no universo financeiro do conglomerado económico em que era o principal responsável.
O ex-banqueiro disse ainda que Domingos Névoa “era um bom cliente” do Grupo BES e revelou que se “reuniu” com aquele empresário, não só em Lisboa, como em Braga. Segundo o antigo líder do BES e do GES, “o senhor Domingos Névoa falava muitas vezes comigo sobre os seus negócios”.
Disse, ainda, “recordar-se de quando ele andava desesperado por causa dos problemas causados com o impasse no caso dos terrenos do Parque Mayer”.
Garantiu, também, “ter muita consideração” pelo empresário de Braga. Salgado falou, por vídeoconferência, a partir do Tribunal de Cascais sobre o processo em que opõe Névoa, da Bragaparques, ao Novo Banco.
A entidade bancária diz que o empresário bracarense lhe deve dinheiro proveniente de uma livrança, mas este contesta dizendo que este documento foi apenas “uma formalidade” já que o Banque Privée lhe devia 2,8 milhões que cobriam o valor da livrança.
Domingos Névoa afirmou, esta segunda-feira, no Tribunal de Braga que o dinheiro que tinha depositado no grupo Espírito Santo, vários milhões de euros, podia ser levantado a qualquer momento, no prazo de 24 horas, mesmo que tivesse sido utilizado na compra de ações ou obrigações. Este era o acordo que tinha – disse – com os gestores de topo do BES (Banco Espírito Santo), Ricardo Salgado e José Manuel Espírito Santo
.Névoa reafirmou que não comprou obrigações do grupo, nomeadamente da ESI (Espírito Santo Internacional), tendo apenas autorizado que o dinheiro que tinha a prazo fosse utilizado em obrigações do banco suiço Privée: “o acordo era o de que o meu dinheiro poderia ser movimentado por mim no prazo de 24 horas, ainda que com penalizações”, declarou.
No mesmo sentido se pronunciou, o diretor financeiro do grupo empresarial de Névoa, Hernâni Portovedo e o filho do empresário, de nome Bruno.
A querela remonta a 2014 quando Névoa quis transferir, para uma conta do BES, uma aplicação financeira de 2, 75 milhões que detinha numa outra conta do Espírito Santo Internacional Holding, do Luxemburgo, titulada pelo Banco Privée Espírito Santo, da Suíça.
O pedido foi feito àqueles dois gestores do BES, que terão garantido que “não havia problema”. Três dias depois a transferência não foi efetuada, pelo que o empresário confrontou os dois bancários, tendo-lhe sido reafirmada – diz – a garantia de que a transferência seria efetuada. Para apressar o processo, e dado que uma das firmas do empresário necessitava de dinheiro para uma transação imobiliária, foi-lhe sugerido que assinasse uma livrança de 1,7 milhões junto do BES, a liquidar logo que o Banque Privée fizesse a transferência, o que nunca sucedeu.
Questionado pela defesa do Novo Banco sobre o facto de ter subscrito obrigações da ESI, a uma taxa de juro anual de 4,4 por cento, e de ter assinado a livrança e aceite pagar comissões bancárias pela transação, Domingos Névoa disse que assinou o documento, mas não o preencheu, por se tratar de uma operação feita na base da “confiança”.
A defesa do Novo Banco procurou demonstrar que Névoa sabia que estava a subscrever obrigações e que assinou um empréstimo, insinuando que queria ser privilegiado face a outros clientes do Banque Privée, a quem não foi pago o valor das obrigações subscritas.
Domingos Névoa insistiu na tese de que a livrança seria liquidada logo que o dinheiro fosse transferido do Privée e garantiu ser “falso” que tivesse pedido dinheiro emprestado” não foi nada negociado”, referiu.
Acrescentou que, depois disso, o grupo BES ainda lhe devolveu “seis ou sete milhões”.
Na ocasião, e instado pela advogada, concordou em libertar o sigilo sobre as suas contas bancárias no grupo Espírito Santo.
Para além desta ação civil, Névoa pôs em Tribunal uma queixa-crime contra a antiga administração do BES.
Luís Moreira (CP 8078)