O Presidente da República promulgou esta quinta dois diplomas do parlamento que alargam o voto em mobilidade e permitem o voto antecipado dos eleitores em confinamento devido à epidemia de covid-19 durante o ano de 2021.
Estas decisões do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, foram divulgadas através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.
O decreto da Assembleia da República que alarga o voto antecipado em mobilidade, determinando que haja pelo menos uma mesa por município em vez de uma por distrito, foi aprovado em votação final global no dia 23 de Outubro, com votos contra apenas do CDS-PP e abstenções de PCP e PEV, numa sessão de votações em que o Chega esteve ausente.
O texto aprovado por PS, PSD, BE, PAN, Iniciativa Liberal e pelas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues resultou de um consenso entre socialistas e sociais-democratas, e aplica-se a eleições presidenciais, legislativas, autárquicas e referendos.
O diploma aumenta o número de mesas para o voto em mobilidade – feito antecipadamente em qualquer ponto do país, mediante inscrição prévia, e sem necessidade de invocar qualquer razão – e reduz o número de eleitores por mesa para um máximo de mil.
Desde 2018, qualquer eleitor recenseado em território nacional pode pedir o voto antecipado em mobilidade entre o 14.º e o 10.º dias anteriores ao das eleições, que implica uma deslocação presencial a uma mesa em qualquer ponto do país.
O decreto que estabelece um regime excepcional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório em actos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021, foi votado no mesmo dia 23 de Outubro.
Em causa está também um texto comum alcançado na Comissão de Assuntos Constitucionais que teve por base projectos de lei do PS e do PSD e mereceu a aprovação, para além destas duas bancadas, de BE, PCP, PAN, PEV, IL e das deputadas não inscritas.
O CDS-PP, cujos cinco deputados votaram contra, informou no final das votações que o seu sentido de voto era, afinal, favorável.
De acordo com este diploma, os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório no domicílio ou noutro local, no âmbito da epidemia de covid-19, podem requerer o voto antecipado nas eleições e actos referendários a realizar no ano de 2021 – para o qual estão previstas presidenciais e autárquicas.
Os eleitores podem fazer o pedido de voto antecipado através de plataforma digital entre o 10.º e os 7.º dias anteriores ao da eleição ou referendo e, se não tiverem acesso a meios electrónicos, na junta de freguesia, através de um representante, mediante procuração simples e cópia do documento de identificação do eleitor.