Mais um atraso na implementação de projectos. Uma acção judicial no Tribunal Administrativo, logo seguida de uma providência cautelar, vai parar, por vários meses, o processo de adjudicação de quatro zonas 30 em Braga, limitando a velocidade automóvel em áreas residenciais com comércio elevado ou na proximidade de equipamentos escolares.
A empresa José Moreira Fernandes & Filhos contesta o concurso municipal, de 2,6 milhões, em que foram vencedores, cada um com uma zona, as construtoras Amândio de Carvalho, DST- Domingos da Silva Teixeira, Cândido José Rodrigues e Higino Pinheiro & Irmão. Alega erros de ordem técnica.
O presidente da Câmara, Ricardo Rio disse a O Vilaverdense/PressMinho que o Município vai contestar a acção e pedir a não-aceitação da providência cautelar, invocando o interesse público.
As zonas 30, que existem já em algumas cidades europeias, trazem mais segurança aos peões, menor poluição e maior mobilidade nas estradas. Em Braga, foram já implementadas junto ao colégio D. Diogo de Sousa.
A limitação de 30km/h pretende ainda reduzir a velocidade de circulação, bem como a existência de acidentes, o tráfego de atravessamento indesejado e a poluição sonora e ambiental.
“É uma zona mista onde a circulação automóvel é possível, onde o peão tem primazia”, disse o autarca.
Nas chamadas zonas de 30, a sinalização vertical é reduzida ao mínimo e a diminuição do tráfego garantida através de alterações urbanísticas: a redução da largura da via e o aumento do espaço pedonal; a existência de elementos que percepcionam a diminuição da largura da via aos automobilistas (arbustos, mobiliário urbano); diminuição dos raios de curvatura, descontinuidade no alinhamento do eixo rodoviário; e nivelamento dos atravessamentos pedonais.
Luís Moreira (CP 8078)