O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga suspendeu provisoriamente a medida deliberada pela Câmara de Braga, até decisão judicial, que visa o resgate da concessão do estacionamento pago à superfície entregue à empresa ESSE em 2012.
A suspensão dos efeitos do resgate da concessão decido pela autarquia em 16 de Abril de 2016 resulta da providência cautelar imposta pala ESSE.
A autarquia já reagiu: “para o município de Braga, o resgate da concessão e a devolução do estacionamento à superfície à esfera pública é um processo irreversível e o único que salvaguarda o interesse público, tendo merecido o acolhimento unânime de todas as forças políticas representadas nos órgãos municipais”.
“Confiando numa tramitação célere deste processo por parte das instâncias judiciais, tanto mais que a iniciativa do concessionário é extemporânea e só compreensível enquanto medida dilatória, o município de Braga não aceita que quem está exclusivamente a zelar pelo interesse privado, da sua esfera meramente económica e comercial, se arrogue titular da defesa do interesse público como hoje volta a ocorrer em comunicado publicamente difundido pela ESSE”, acrescenta em comunicado.
“O município de Braga tudo fará para acautelar nas instâncias próprias o interesse público e o bem-estar dos bracarenses, sejam quais forem as circunstâncias e os condicionalismos que a tal venham a obstar”, vinca a Câmara, aconselhado para que “enquanto se mantiver a sinalização rodoviária vertical, simbolizando zonas de estacionamento pago, os automobilistas deverão obedecer ao estipulado pelo Código da Estrada”.
FG (CP 1200)