O Famalicão afirmou esta quinta-feira à tarde, através de comunicado, não ter conhecimento de denúncias às autoridades sobre o técnico acusado de assédio sexual por antigas atletas do Rio Ave. No entanto, afirma que, caso sejam comprovados os factos denunciados, que tomará as devidas providências para sancionar o mesmo.
“O Famalicão não tem conhecimento de nenhuma acusação ou denúncia às entidades competentes que recaia sobre o técnico Miguel Afonso”.
É desta forma que se inicia o comunicado do clube após, esta manhã, o Público ter noticiado que várias futebolistas que alinharam no Rio Ave em 2020/21 denunciaram acções de assédio do dito técnico, então treinador do clube de Vila do Conde, e actualmente no comando técnico do Famalicão, da Liga feminina, já depois de ter estado na época passada na Ovarense.
O clube mostrou-se, no entanto, “totalmente disponível para colaborar com as entidades competentes com o objectivo de estabelecer a verdade dos acontecimentos”.
No comunicado, é ainda garantido que o Famalicão “censurará sempre qualquer forma de abuso, violência ou desrespeito pelo outro”, revelando que, “caso se venha a comprovar a existência de algum facto praticado pelo nosso treinador que atente ou tenha atentado na liberdade de alguma atleta tomará todas as providências ao seu alcance” para o sancionar.
Ao início da tarde, o Rio Ave reconheceu terem existido “comentários circunstanciais” de futebolistas da sua equipa feminina sobre “abordagens despropositadas” do treinador Miguel Afonso, mas que o assunto, a pedido das próprias, não teve seguimento.
Ainda de acordo com o jornal, Miguel Afonso, de 40 anos, terá trocado mensagens íntimas com jogadoras do emblema da Foz do Ave, com idades entre os 18 e 20 anos.
Questionado pelo Público, o técnico recusou-se a comentar as acusações. A agência Lusa tentou contactar Miguel Afonso, sem sucesso
PROCESSO DISCIPLINAR
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai abrir um processo disciplinar aos alegados casos de assédio sexual do actual treinador da equipa feminina do Famalicão.
O Regulamento de Disciplina da FPF prevê, desde 1 de Julho último, data da sua mais recente actualização, a punição de casos de assédio sexual por parte de treinadores, no artigo 126.º-B.
“O dirigente que importunar agente desportivo adoptando comportamento indesejado de carácter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física, é punido com suspensão de três meses a um ano”, lê-se no referido articulado, que, segundo o ponto 183.º do mesmo documento, alarga a sua cobertura a todos os outros agentes desportivos não especificados – nos casos infracções de jogadores aplica-se o 150.º-A.
Com MadreMedia