A viúva de José Luis Pereira de Sousa, de 41 anos, que faleceu em maio de 2015 vítima da queda de uma árvore recorreu ao Tribunal Administrativo para pedir 80 mil euros de indemnização (mais juros) à Câmara de Braga.
Sílvia Pereira da Silva pede 50 mil para si própria e 15 mil para cada um dos dois filhos menores. Na ação, o jurista Luís Pires, argumenta que o Município não tomou os cuidados necessários, já que a árvore, um carvalho de grande porte, estava em mau estado fitossanitário.
A vítima passeava a pé na Rua Machado Vilela, junto ao rio, num dia ventoso. As rajadas de vento, entremeadas com períodos de chuva forte, atingiram os 80 a 90 km por hora. A árvore apanhou-o em cheio e, apesar de transportado ao Hospital de Braga com lesões cranianas, veio a morrer duas horas depois, após uma segunda paragem cardiorespiratória.
A viúva diz que o carvalho sofria de problemas estruturais graves, apresentando “indícios de podridão” na zona onde quebrou. Argumenta que “os serviços camarários têm o dever de vigiar e cuidar das árvores nas ruas e parques, e de as limpar e podar, o que não aconteceu no caso concreto, violando o dever de cuidado”. Lembra que já em 2014, no mesmo sítio, tinha caído um carvalho e acusa a Câmara de “não ter analisado as árvores e a resistência de troncos e raízes”.
ÁRVORE ESTAVA BOA
Em resposta, o advogado Paulo Viana, que representa a Câmara, escreve que, “a árvore encontrava-se em perfeito estado fitossanitário, com as raízes em bom estado, como se verificou por via da queda, pois as mesmas ficaram visíveis”.
Garante que “o carvalho se apresentava saudável, robusto, sólido e bem implantado, sem sinais de fragilidade ou doenças que afetassem a sua sustentabilidade e havia sido podado no Outono de 2014, de acordo com plano anual que inclui a avaliação do estado do património arbóreo”.
“Esta avaliação consiste em inspeções de caráter macroscópio sobre a presença ou não de cogumelos no tronco, verificação da existência de sinais de podridão e outras que indiciem algum problema fitossanitário”, afirma.
Ora, até ao dia do acidente, “nenhum sintoma ou sinal havia sido detectado na árvore em causa de que padecia de algum problema”.
A queixa inclui um exame pericial, mas – contrapõe o causídico – terá sido realizado 5 meses depois da árvore ter caído, desconhecendo-se em que condições e local ficou a árvore guardada”.
“Os ventos fortes, e a abundante precipitação, foram a causa direta da queda da árvore, sendo que a Câmara não pode controlar eventos meteorológico nem podia tomar quaisquer ações para evitar um fenómeno que é esporádico e que está fora do seu domínio”, sustenta.
Luís Moreira (CP 8078)