O Tribunal Judicial de Braga absolveu esta terça-feira o ex-presidente da Câmara de Barcelos, Fernando Reis e os outros três arguidos no caso do contrato de concessão da água e saneamento de Barcelos, que estavam acusados pelo Ministério Público de prevaricação. Fernando Reis dirigia o município aquando da concessão, em 2004.
Os outros três absolvidos são uma técnica superior do município de Barcelos e dois responsáveis da empresa concessionária, a Águas de Barcelos (AdB).
O coletivo de juízes deu como provado que da concessão resultou “um prejuízo patrimonial relevante” para o município, mas não provou que tivesse havido intenção dos arguidos de provocar esse prejuízo.
O tribunal também considerou não provado que os arguidos tivessem atuado em conluio para prejudicar o erário público e beneficiar a empresa concessionária.
A acusação, deduzida pelo Ministério Público (MP) do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), dizia que aquela concessão tinha sido concretizada “com violação dolosa de regras de contratação pública, da qual resultou prejuízo para o município”.
Sustentava ainda que Fernando Reis decidiu fazer a concessão “sem sopesar os potenciais custos para o erário público e sem fazer qualquer estudo de viabilidade”.
Para o MP, o programa do concurso da concessão foi “preparado e elaborado em conluio” entre os quatro arguidos.
Tudo factos dados como não provados pelo tribunal, que assim absolveu todos os arguidos.
O Município de Barcelos era demandante no processo, pedindo uma indemnização, ainda não quantificada, pelos prejuízos que se viessem a provar para o erário público.
O tribunal indeferiu o pedido.
Luís Moreira