De acordo com o artigo 153.º do Orçamento do Estado de 2018, os proprietários dos terrenos têm até dia 15 de Março para fazer a limpeza. A mesma norma estipula ainda que o valor actual das coimas aplicadas : 40 euros a cinco mil euros, no caso de pessoa singular, e de 800 euros a 60 mil euros, no caso de pessoas colectivas.
Posteriormente, até 31 de Março, as Câmaras terão de fazer um levantamento dos terrenos que terão de ser limpos.
E nos casos em que os proprietários não assumam a limpeza essa responsabilidade passa para as autarquias, que terão de o fazer até 31 de Maio.
Nestas situações, os proprietários “são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efectuadas com a gestão de combustível”. Ou seja, com as verbas que resultem da venda do combustível que resulte da limpeza.
Caso este valor não seja suficiente para ressarcir as câmaras dos respectivos custos, a norma prevê ainda que se recorra às receitas arrecadadas através de processos de execução aos proprietários decorrentes da cobrança coerciva das dívidas.
Para suportar as despesas, o Estado criou uma linha de crédito com um tecto máximo de 50 milhões disponíveis para os 308 municípios, aos quais são cobrados juros dos valores adiantados através deste crédito.
FG (CP 1200)com jornal i