O governo que prorrogou até 15 de Outubro o período crítico de incêndios no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios. Segundo dados do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS) Portugal registou, até ao momento, metade da área ardida na Europa. O Norte do país é a região mais afectada.
O período em causa estende-se normalmente até 30 de Setembro. No entanto “por força das circunstâncias meteorológicas excepcionais”, o secretário de Estado das Florestas, Amândio Torres, decidiu prolongar este período, mantendo os dispositivos de vigilância e combate a incêndios em estado de alerta.
Para Amândio Torres, “as condições meteorológicas determinam a adopção desta medida, tendo em conta que se prevê tempo seco e quente e ventos, ou seja, a conjugação de factores “amigos do fogo”, que ajudam à propagação de incêndios e que podem transformar qualquer pequena ocorrência num enorme desastre”.
Por isso, acrescenta o secretário de Estado, “penso que se justifica este esforço acrescido das instituições, nomeadamente das corporações de bombeiros, cujos elementos estão nesta altura já exaustos, tendo em conta o nível de esforço que lhes tem sido exigido”.
160 mil hectares de floresta ardidos
O Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS), numa estimativa com base em imagens de satélite contou, até agora, 160 mil hectares ardidos em Portugal em 2016, o equivalente a cerca de 160 mil campos de futebol ou perto de 16 cidades de Lisboa.
Portugal registou em 2016 metade da área ardida na Europa. O Norte foi a região do país mais afectada.
Na base de dados do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS), que começa em 1980, é preciso recuar a 2005 para encontrar um ano com tantos fogos em Portugal. Mais do que em 2016, só em 2005, 2003, 1995 e 1991.
Um dos cientistas responsáveis pela recolha dos dados, Jesus San Miguel, citado pela TSF, explica que este sistema europeu detecta, por norma, 85% da área ardida, pois baseia-se em imagens satélite que não apanham os pequenos fogos. Os dados exactos têm de ser confirmados, no terreno, pelas autoridades de cada país.
Proibições
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido fumar, fazer lume ou fogueiras, fazer queimas ou queimadas, lançar foguetes e balões de mecha acesa, fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas, fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Fernando Gualtieri (CP 1200)