O aviso é da Deco. Os funcionários das concessionárias não têm força coerciva para transformar os avisos em contra-ordenações.
Os avisos emitidos por funcionários de concessionárias de estacionamento nas autarquias não podem servir para passar contra-ordenações, diz a Associação de Defesa do Consumidor.
Segundo a Deco, falta uma portaria que regulamente esta actividade, o que leva a que o trabalhador que emite o aviso não reúna os requisitos legais para o desempenho das funções. Por isso, os actos por ele praticados não poderão ser reconhecidos como válidos.
André Regueiro, da Deco, diz que o problema não está na fiscalização, mas na emissão de autos que dêem origem a contra-ordenações.
“A conclusão do nosso estudo é que em algumas autarquias que concessionem esse serviço nada obsta que ele seja concessionado, mas os agentes que prestam esse serviço carecem de uma legitimidade que só lhes será conferida após a concretização de uma portaria do Governo que vem definir as características desses trabalhadores. Não têm força coerciva, se o pagamento não for efectuado, para o traduzirem num auto de contra-ordenação e respectiva multa”, explica.
Caso os condutores recebam estes avisos, podem reclamar, diz ainda André Regueiro. “Podem efectuar o pagamento voluntário ou, se não o fizerem, por acharem que o valor é excessivo pelo tempo que estiveram estacionados, podem reclamar junto dessa entidade, invocando a invalidade do documento.”
“Uma coisa é um aviso e um alerta para pagamento da utilização de um serviço público, outra coisa é utilizar esse aviso para posterior emissão de uma contra-ordenação”, conclui.
Este parecer da Deco corresponde também à informação que é emitida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Fonte: Renascença