Especialistas em saúde materna e obstetrícia ameaçam cessar funções especializadas a partir de 3 de Julho se continuarem a receber como enfermeiros de cuidados gerais. Tutela diz que já estava em negociações com sindicatos e recusa ficar refém de posições irregulares
Subiu de tom o conflito entre o ministério da Saúde e a Ordem dos Enfermeiros. Duas semanas depois de estes enfermeiros especialistas terem formado um movimento nacional e ameaçado deixaram de exercer as suas funções em blocos de parto e serviços de urgência por defenderem que devem ganhar mais do que os enfermeiros sem especialização, reivindicação apoiada pela Ordem, o ministério da Saúde tornou público esta tarde que considera o protesto ilegal e que solicitou um pedir um parecer urgente ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República sobre a responsabilidade e âmbito de actuação dos diversos intervenientes neste processo.
A constituição do Movimento EESMO foi tornada pública pela Ordem dos Enfermeiros a 13 de Junho, adiantando que a intenção dos enfermeiros é passar a prestar apenas cuidados de enfermagem geral a partir de 3 de Julho, a próxima segunda-feira, até que tabela salarial seja “adequada à responsabilidade e complexidade das funções” que desempenham.
A nota salvaguardava que os enfermeiros continuariam a estar presentes nos seus locais de trabalho, cumprindo todas as exigências de segurança e qualidade que a sua profissão impõe, mas desempenhando apenas as funções para as quais foram contratados e pelas quais são pagos.
No comunicado divulgado esta tarde, o ministério da Saúde considera que “o exercício de funções especializadas integra o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, conforme estabelecido no regime jurídico aplicável, oportunamente negociado com as associações sindicais representativas destes profissionais.”
O gabinete de Adalberto Campos Fernandes entende assim que a recusa do desempenho das funções “é ilegítima e ilegal, podendo acarretar graves consequências, sobretudo se desta resultarem quaisquer irregularidades ao adequado funcionamento dos serviços de urgência e blocos de partos”.
FG (CP 1200) com SOL