O Hospital de Braga é um dos que vai ficar sem medicamentos inovadores para os doentes de Esclerose Múltipla (EM), devido a um diferendo entre o Ministério da Saúde e o de Loures.
O presidente da associação ‘Todos com a esclerose múltipla’ (TEM) que defende os doentes, Paulo Alexandre Pereira adiantou, esta segunda-feira, que, por causa de um diferendo entre o Ministério da Saúde e o hospital de Loures, o Ministério da Saúde vai descriminar os doentes, pelo menos, de EM e HIV dos hospitais PPP (Parcerias Publico Privadas) em relação aos outros hospitais, retirando desta feita, o programa especial de financiamento a Braga para que este fique nas mesmas condições que o hospital de Loures.
Como é do conhecimento publico, os hospitais com mais de 150 doentes de Esclerose Múltipla (EM) ou HIV têm um programa especial de financiamento.
Com esta medida, – acrescenta – “todos os doentes de EM e HIV ficarão sem medicamentos inovadores. E cerca de 10% dos doentes de EM do hospital de Braga vão ficar sem qualquer medicação por estes não pertencerem à área de residência do hospital”.
Assim, para ter medicação e tratamentos terão de mudar de hospital. Como o hospital de Braga é universitário, a investigação feita pela Universidade do Minho em relação aos medicamentos inovadores vai deixar de ser feita por não existirem doentes com estes tratamentos.
O responsável relembra que, na conferência de imprensa que decorreu a 16 de Dezembro, o Secretário de Estado e Adjunto da Saúde, Fernando Araújo, disse: “A ideia é que o doente discuta com a equipa de família, em função da sua doença, e possa optar pelo hospital que melhor pode tratar o seu problema e dar resposta em consultas, cirurgias e exames. Se temos capacidade de resposta dentro do SNS, o ideal é funcionar em rede. Queremos que o doente possa optar pela unidade mais eficaz”.
As medidas agora tomadas contrariam estas afirmações além de representarem um retrocesso no cuidado do doente e do SNS, sustenta.
Para Paulo Alexandre Pereira está-se “claramente a violar normas fundamentais da nossa constituição, como é o caso do artº 13 da CRP que consagra o Principio da Igualdade bem como o Principio da Proibição do Retrocesso Social”.
“Os doentes de todo o SNS têm de ser tratados de igual forma (Artº 64 da CRP) e não podem, de todo, ser diferenciados e inclusive, discriminados em função de o hospital a que a sua área de residência pertence ser uma PPP ou não”, acentua.
Luís Moreira (CP 8078)