O ministro das Finanças anunciou esta quarta-feira a flexibilização do pagamento de impostos para trabalhadores independentes e as empresas, adiantando que as contribuições para a Segurança Social são reduzidas em um terço, no segundo trimestre do ano.
Já o IVA e as retenções na fonte de IRS e IRC passam a poder ser pagas pelas empresas e pelos trabalhadores independentes de forma fraccionada até seis prestações.
“No plano fiscal e das contribuições sociais, existirá uma flexibilização do pagamento de impostos e das contribuições sociais, no segundo trimestre de 2020“, garantiu Mário Centeno.
No capítulo das contribuições sociais, Mário Centeno anunciou que os descontos para a Segurança Social são reduzidos em um terço nos meses de Março, Abril e Maio. O valor remanescente relativo aos meses de Abril, Maio e Junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado adotado para os impostos.
Este “alívio” das contribuições para a Segurança Social aplica-se de forma imediata às empresas com até 50 postos de trabalho, estando também disponível para as empresas com até 250 postos de trabalho, se estas tiverem registado uma redução do volume de negócios de, pelo menos, 20%.
O Governo decidiu ainda suspender, por três meses, os processos de execução na área fiscal e contributiva, que estejam em curso ou que venham a ser instaurados pelas respectivas autoridades
No capítulo fiscal, o Executivo já tinha anunciado o alargamento dos prazos para a liquidação do primeiro pagamento especial por conta para 30 de Junh o e para entrega e pagamento do acerte do IRC até 31 de Julho, acrescentando agora uma outra medida que flexibiliza o pagamento de impostos para empresas e trabalhadores independentes.
FORMAS DE PAGAMENTO
“Considerando o calendário fiscal e as obrigações de pagamentos para o segundo trimestre de 2020, o Governo decidiu agora flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e para os trabalhadores independentes. Esta flexibilização permitirá que, na data de vencimento da obrigação de pagamento, a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas: pagamento imediato; ou o pagamento fraccionado em três prestações mensais, sem juros; ou o pagamento fraccionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três”, explicou o ministro das Finanças, referindo que não será necessária qualquer garantia para aceder a estes planos prestacionais.
De notar que em causa estão os pagamentos do IVA, nos regimes mensal e trimestral, e a entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC.
“Esta medida é aplicável a trabalhadores independentes e a empresas com volume de negócios até dez milhões de euros em 2018 ou com início de actividade a partir de 1 de Janeiro de 2019“, detalhou Centeno.
RECIBOS VERDES
As restantes empresas e trabalhadores independentes podem ter acesso a esta flexibilização das obrigações fiscais, no segundo trimestre, se tiverem registado uma “diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista essa obrigação face ao período homólogo”.
O Governo decidiu ainda suspender, por três meses, os processos de execução na área fiscal e contributiva, que estejam em curso ou que venham a ser instaurados pelas respectivas autoridades.
Segundo o ministro das Finanças, estas medidas são “um primeiro passo” face ao surto de coronavírus.
“Estamos prontos para tomar medidas adicionais para superar os desafios que temos pela frente, com determinação e responsabilidade”, frisou Centeno, que adiantou que as medidas previstas da área fiscal resultam num aumento da liquidez na economia de cinco mil milhões de euros e as medidas da área contributiva de mil milhões de euros.