Os imigrantes com processos pendentes no SEF entre 18 de Março e 15 de Outubro ficam provisoriamente regularizados em Portugal devido à pandemia de covid-19, segundo um despacho publicado em Diário da República.
O despacho foi publicado no domingo em Diário da República, mas a decisão do Governo voltar a regularizar temporariamente imigrantes com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, tinha sido anunciado na semana passada pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, no parlamento.
Esta medida dá continuidade àquela que tinha sido tomada em Março, quando Portugal entrou em estado de emergência devido à pandemia de covid-19, e que permitiu que 246 mil cidadãos estrangeiros com processo pendentes no SEF até ao dia 18 desse mês ficassem em situação regular provisoriamente.
O despacho refere que esta medida pretende “prolongar os efeitos da resposta à natureza específica da ameaça de contágio por covid-19” e “alargar o seu âmbito de aplicação, de forma a continuar a garantir os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF”.
“Pretende-se a manutenção dos efeitos do despacho anteriormente mencionado, à data da declaração do estado de emergência nacional, garantindo os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF e que os mesmos se encontram em situação de permanência regular em território nacional”, refere o despacho.
O documento agora publicado em Diário da República alarga a regularização temporária aos requerentes de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária e aos cidadãos estrangeiros que tenham feito o pedido de legalização no SEF até 15 de Outubro.
Como comprovativo servem o documento do agendamento no SEF ou o recibo com o pedido, as chamadas manifestações de interesse ou os pedidos emitidos pelas plataformas de registo do serviço
O despacho refere que estes documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais”.
O despacho refere ainda que os imigrantes vão ficar com a situação resolvida provisoriamente até 31 de Março de 2021.
Portugal entrou esta segunda-feira em estado de emergência, que se prolonga até 23 de Novembro por causa da pandemia de covid-19 e impõe entre outras medidas o recolher obrigatório nocturno em 121 concelhos com mais casos de infecção.
Redacção com MadreMedia