Um militar da GNR, ao serviço em Vila Verde, foi condenado pelo Tribunal de Braga a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, por ter praticado o crime de abuso sexual de trato sucessivo com uma rapariga de 12 anos. A vítima é sobrinha da mulher com quem o guarda mantinha um relacionamento amoroso.
O colectivo de juízes considerou provado que o arguido – que convivia frequentemente com a vítima – “importunou sexualmente” a criança: convidava-a para “brincar aos médicos”, apalpando-a nas nádegas e junto à zona genital, sem que os familiares se apercebessem. Seria a própria rapariga a denunciar a situação, quando se queixou que o arguido a beijou perto da boca, actos que o tribunal, classificou como de “relevo sexual”.
Em Tribunal, o guarda negou os crimes de abusos sexuais e defendeu que apenas brincava com a rapariga e com um irmão dela. Acabou condenado a pena de prisão com pena suspensa e terá ainda que pagar, no prazo de um ano, 1300 euros à Casa de Acolhimento Sol Nascente, uma instituição de Santo Tirso.
RRC (TP 2298)