Quatro anos de prisão, suspensos por igual período. Foi esta a pena aplicada pela Vara Mista do Tribunal de Guimarães a um homem de 39 anos, que chefia uma unidade de escuteiros, pelo crime de abuso sexual de uma rapariga de 12, que frequentava o escutismo na “cidade-berço”.
Fonte judicial disse ao PressMinho que o arguido – cuja identidade não revelámos para proteger a adolescente – manteve relações sexuais com a menor, por duas vezes, uma delas com coito anal, alegadamente aproveitando-se da sua condição de dirigente daquela associação católica, que visa – recorde-se – formar a juventude nos valores da religião cristã.
O arguido, que já tinha sido julgado por um crime semelhante, ainda que de menor gravidade, beneficiou do arrependimento que mostrou nas audiências de julgamento.
Para beneficiar da pena suspensa terá que fazer prova perante o Tribunal de que se submeteu a tratamento do foro psiquiátrico e pagar uma indemnização à vítima.
A sentença, que foi lida 4 de Março, transitou agora em julgado, dado que nenhuma das partes recorreu.
Ao que soubemos, os escuteiros locais já o proibiram de participar nas suas actividades.
Luís Moreira (CP 8078)