Recorde os horários e restrições em vigor até às 05h00 de 4 de Janeiro.
Os concelhos dos distritos do Braga e Viana do Castelo aparecem a negrito.
- Medidas aplicadas apenas a Portugal continental;
- Proibida a circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31 de Dezembro e as 05h00 de 4 de Janeiro;
- A circulação na via pública é:
- Nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro – proibida a partir das 13h00
- Horários de funcionamento da restauração
- Nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro – permitido até às 13h00, excepto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público;
- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas;
- A estas medidas acrescem as em vigor consoante o risco de cada concelho (moderado, elevado, muito elevado e extremo).
Risco moderado (medidas de âmbito nacional)
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20h00 e as 23h00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Restaurantes: acesso do público até às 00h00 e encerramento à 01h00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer.
- Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância activa;
- Casamentos e baptizados limitados a 50 pessoas;
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS.
CONCELHOS DE RISCO MODERADO
- Albufeira
- Alcobaça
- Alcoutim
- Aljezur
- Aljustrel
- Almeirim
- Almodôvar
- Alpiarça
- Alvaiázere
- Alvito
- Arcos de Valdevez
- Arganil
- Arraiolos
- Arronches
- Avis
- Barrancos
- Beja
- Benavente
- Bombarral
- Borba
- Cadaval
- Carrazeda de Ansiães
- Castro Marim
- Castro Verde
- Constância
- Coruche
- Cuba
- Entroncamento
- Estremoz
- Ferreira do Alentejo
- Ferreira do Zêzere
- Fornos de Algodres
- Fronteira
- Góis
- Lagoa
- Lagos
- Mação
- Mangualde
- Mêda
- Melgaço
- Monchique
- Mora
- Moura
- Nazaré
- Oleiros
- Olhão
- Oliveira de Frades
- Ourique Moderada
- Pampilhosa da Serra
- Paredes de Coura
- Pedrógão Grande
- Penalva do Castelo
- Ponte de Sor
- Portel Moderada
- Proença-a-Nova
- Redondo Moderada
- Santiago do Cacém
- São Brás de Alportel
- Sardoal
- Sertã
- Silves
- Sines
- Sousel
- Tábua
- Tavira
- Tomar
- Viana do Alentejo
- Vidigueira
- Vila de Rei
- Vila do Bispo
- Vila Nova da Barquinha
- Vila Nova de Cerveira
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Paiva
- Vila Nova de Poiares
- Vila Real de Santo António
- Vila Viçosa
Risco elevado
(240 a 480 casos por 100 mil habitantes)
- Todas as medidas de âmbito nacional (risco moderado);
- Aplicam-se as medidas definidas para o período de Ano Novo.
CONCELHOS DE RISCO ELEVADO
- Abrantes
- Alandroal
- Alcácer do Sal
- Alcanena
- Alcochete
- Alijó
- Amadora
- Arruda dos Vinhos
- Aveiro
- Batalha
- Belmonte
- Cabeceiras de Basto
- Caldas da Rainha
- Campo Maior
- Cantanhede
- Carregal do Sal
- Cartaxo
- Cascais
- Castanheira de Pêra
- Castelo de Paiva
- Castro Daire
- Celorico da Beira
- Celorico de Basto
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Covilhã
- Elvas
- Faro
- Figueira da Foz
- Fundão
- Golegã
- Gouveia
- Leiria
- Loulé
- Loures
- Lourinhã
- Lousã
- Macedo de Cavaleiros
- Mafra
- Manteigas
- Marinha Grande
- Mira
- Mirandela
- Mogadouro
- Moimenta da Beira
- Montemor-o-Velho
- Nisa
- Óbidos
- Odemira
- Odivelas
- Oeiras
- Oliveira do Bairro
- Ourém
- Palmela
- Penedono
- Penela
- Peniche
- Pombal
- Portimão
- Reguengos de Monsaraz
- Ribeira de Pena
- Rio Maior
- Sabrosa
- Salvaterra de Magos
- Santa Comba Dão
- Santarém
- São João da Pesqueira
- São Pedro do Sul
- Sátão
- Seixal
- Sesimbra
- Setúbal
- Sever do Vouga
- Sintra
- Sobral de Monte Agraço
- Soure
- Tarouca
- Tondela
- Torres Novas
- Torres Vedras
- Trancoso
- Vagos
- Vale de Cambra
- Valença
- Vendas Novas
- Viana do Castelo
- Vila Flor
- Vila Franca de Xira
- Vila Velha de Ródão
- Vinhais
- Vizela
- Vouzela
Risco muito elevado ou extremamente elevado
(>480 casos por 100 mil habitantes)
- Todas as medidas de âmbito nacional (risco moderado);
- Aplicam-se as medidas definidas para o período de Ano Novo.
CONCELHOS DE RISCO MUITO ELEVADO
- Águeda
- Albergaria-a-Velha
- Alenquer
- Alfândega da Fé
- Almada
- Almeida
- Amarante
- Amares
- Anadia
- Ansião
- Arouca
- Azambuja
- Baião
- Barreiro
- Boticas
- Braga
- Caminha
- Castelo Branco
- Chamusca
- Cinfães
- Espinho
- Estarreja
- Évora
- Fafe
- Felgueiras
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Figueiró dos Vinhos
- Freixo de Espada à Cinta
- Gondomar
- Grândola
- Guarda
- Idanha-a-Nova
- Ílhavo
- Lamego
- Lisboa
- Lousada
- Maia
- Marco de Canaveses
- Matosinhos
- Mealhada
- Mértola
- Mesão Frio
- Miranda do Corvo
- Miranda do Douro
- Moita
- Monção
- Montalegre
- Montemor-o-Novo
- Montijo
- Murça
- Murtosa
- Nelas
- Oliveira do Hospital
- Ovar
- Paços de Ferreira
- Paredes
- Penacova
- Penafiel
- Peso da Régua
- Ponte da Barca
- Ponte de Lima
- Portalegre
- Porto
- Porto de Mós
- Resende
- Sabugal
- Santa Maria da Feira
- Santo Tirso
- São João da Madeira
- Seia
- Sernancelhe
- Serpa Terras de Bouro
- Torre de Moncorvo
- Valongo
- Vila Nova de Gaia
- Vila Real
- Vila Verde
- Viseu
CONCELHOS DE RISCO EXTREMAMENTE ELEVADO
- Aguiar da Beira
- Alter do Chão
- Armamar
- Barcelos
- Bragança
- Castelo de Vide
- Chaves
- Crato
- Esposende
- Gavião
- Guimarães
- Marvão
- Mondim de Basto
- Monforte
- Mortágua
- Mourão
- Oliveira de Azeméis
- Penamacor
- Pinhel
- Póvoa de Lanhoso
- Póvoa de Varzim
- Santa Marta de Penaguião
- Tabuaço
- Trofa
- Valpaços
- Vieira do Minho
- Vila do Conde
- Vila Nova de Famalicão
- Vila Pouca de Aguiar
- Vimioso
AÇORES
- Todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, estão encerrados;
- Bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espectáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22h00;
- A partir das 22h00 e até às 06h00 as bombas de gasolina podem funcionar, mas exclusivamente para venda de combustíveis;
- Centros de convívio de idosos estão encerrados e é recomendada a permanência dos utentes nos lares e unidades de cuidados continuados;
- As visitas nos lares e unidades de cuidados continuados têm uma duração máxima de 15 minutos, mediante o agendamento prévio, e com “barreiras físicas transparentes para separação entre visitantes e utentes, arejamento e higienização dos equipamentos e espaços utilizados, cumprimento das regras de distanciamento físico entre pessoas, utilização de máscara cirúrgica e higienização das mãos por parte dos visitantes”;
- Cada utente pode receber um total de duas visitas até 7 de Janeiro, em dias diferentes;
- Suspensas as deslocações em serviço interilhas e para fora do arquipélago de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas;
- Suspensas todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis e desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional;
- A realização de eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas é suspensa e recomenda-se a mesma medida a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, e às entidades do sector privado;
- Suspensa a abertura ao público de eventos e competições desportivas.
MADEIRA
- Restaurantes só podem funcionar até às 23h00 e bares têm de encerrar até às 00h00. As discotecas estão encerradas.
- Nos mercados estão proibidas as festas “noites de mercado”, embora possam permanecer abertos nos “dias de festa”, no horário normal;
- As lojas informais de rua, nomeadamente barracas e pavilhões de Natal, não podem vender bebidas alcoólicas e a comida só pode ser vendida para ‘take away’;
- Não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas;
- O Mercadinho de Natal da Placa Central da Avenida Arriaga e a Aldeia Etnográfica no Largo da Restauração funcionam até 10 de Janeiro, entre as 10h00 e as 20h00, encerrando a 1 de Janeiro. É proibida a venda de bebidas e a venda de comidas é apenas permitida em regime de ‘take away’;
- É proibida a realização da corrida de São Silvestre em toda a Região Autónoma da Madeira;
- As Missas do Parto e do Galo têm de obedecer às regras em vigor para as celebrações religiosas, sendo “expressamente proibidos convívios nas áreas circundantes aos templos, antes ou depois das celebrações”;
- É proibida a abertura e realização de circos e parques de diversão em toda a Região Autónoma da Madeira;
- É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, excepto em esplanadas devidamente licenciadas.
- Os centros de dia, centros de convívio e centros comunitários estão encerrados até 2 de Janeiro;
- É obrigatória a dupla testagem para estudantes madeirenses no exterior e “residentes emigrantes”. O segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 deve ser realizado entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro. Entre o desembarque e a realização do segundo teste, deve ser feito isolamento profiláctico no domicílio.
EXCEPÇÕES AO DEVER DE RECOLHIMEMTO DOMICILIÁRO
- Deslocação para aquisição de bens e serviços;
- Deslocação para efeitos de desempenho de actividades profissionais ou equiparadas;
- Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
- Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e actividades de tempos livres;
- Deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de actividades ocupacionais;
- Deslocações para acesso a equipamentos culturais;
- Deslocações de curta duração para efeitos de actividade física;
- Deslocações para participação em acções de voluntariado social;
- Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
- Deslocações a estabelecimentos escolares;
- Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
- Deslocações para participação em actos processuais junto das entidades judiciárias ou em actos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;
- Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
- Deslocações de médicos veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;
- Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respectivas funções ou por causa delas;
- Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames;
- Deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para actividades realizadas nos centros de dia;
- Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;
- Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- Deslocações para outras actividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
- Retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas nas alíneas anteriores.