Não vai haver julgamento. O concessionário de Braga e a firma importadora dos automóveis do grupo Wolkswagen chegaram a acordo com um automobilista de Braga, Jorge Manuel Ferreira da Silva (e mulher), que comprou um Audi A4 Avanti 2.0 TDI com software que falsifica o volume de emissões de CO2.
A firma Machado & Costas, de Braga e a SIVA – Sociedade de Importação de Veículos Automóveis, SA , compraram o carro pelo valor de aquisição, 42.771 euros. Evitando, assim, o julgamento no Tribunal Cível da comarca.
Na ação cível, o advogado José Pedro Carvalho pedia, ainda, cinco mil euros a título de danos não-patrimoniais, mas veio a prescindir desta verba.
O jurista argumentava que, se o comprador soubesse que havia falsificação nas especificações técnicas da emissão de gases com efeito de estufa não teria concluído o contrato em agosto de 2014.
Garantia que só em meados de 2015 tomou conhecimento das irregularidades técnicas que afetaram as emissões de CO2 nos veículos do grupo alemão, frisando que, por isso, o Audi liberta 10 a 40 mais vezes do que os limites impostos.
O que – sustenta – além de impedir a certificação do carro, “acarreta maior consumo de gasóleo e maior desgaste dos componentes integrantes da motorização”.
Atinge, ainda, a saúde humana, “já que provoca problemas respiratórios e cardiovasculares, e também o ambiente pois ajuda a destruir a camada de ozono”
Afirma, ainda, que a marca confirmou que o carro estava na lista dos 94 mil que em Portugal violam as especificações técnicas de emissão de gases e lembra que a Lei de Defesa do Consumidor o defende enquanto adquirente de coisa defeituosa, dando-lhe o direito a indemnizações por danos patrimoniais e não-patrimoniais.
Pedia, por isso, um carro igual ou a devolução do dinheiro gasto, mas com a condição de o vendedor ficar com o carro antigo, registando-o em seu nome.
LM (CP 8078)