A Câmara de Braga informa que está aberto até 19 de Abril, o período para a apresentação de manifestação de interesse de adesão ao Programa de Intervenção em Habitações (PIH) do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, integrado na Componente 3 – Respostas Sociais, Investimento RE-C03-i02: Acessibilidades 360º.
Este é um programa que visa melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, em todo o território de Portugal continental, com o objectivo de apoiar intervenções em, pelo menos, 1.000 habitações.
“É um programa que, ao adaptar as condições de habitação às necessidades de mobilidade dos cidadãos com deficiência ou incapacidade permanente, faz a diferença na sua qualidade de vida”, sublinha a autarquia
O programa destina-se, entre outros, a obras de alteração/construção que melhorem a acessibilidade no exterior e interior das habitações, a substituição de janelas, instalação de cadeira elevatórias, de sistemas de sinalização visual/luminosa de alarme, ampliação de compartimentos, substituição de pavimentos ou substituição de portas interiores.
As regras aplicáveis a este apoio financeiro podem ser consultadas através do link: https://t.ly/3sc-v. O modelo de requerimento está disponível no portal do município de Braga, através do link https://t.ly/sG69p. As manifestações de interesse podem ser efectuadas através do Balcão Único Online (https://balcaounico.cm-braga.pt/), mediante registo de utilizador online prévio (e após validação desse registo pelos serviços municipais, caso ainda não o tenha efectuado).
A Câmara refere tem vindo a realizar a divulgação do programa e de todas as vistorias necessárias para garantir que os processos são submetidos e financiados através do PRR. “É um programa que, ao adaptar as condições de habitação às necessidades de mobilidade dos cidadãos com deficiência ou incapacidade permanente, faz a diferença na sua qualidade de vida”, lembra a autarquia.
O montante do apoio financeiro aprovado corresponde a 100% sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 15.500,00 € (quinze mil e quinhentos euros) por habitação a intervir.