O Tribunal de Instrução de Braga aguarda pela disponibilidade de uma técnica do Instituto de Medicina legal para marcar a data da instrução do processo em que a mãe de uma bébé, de seis meses, pede a condenação, por negligência, de uma médica do Hospital local.
A menina, de nome Beatriz, faleceu a 25 de maio de 2013, por meningite bacteriana, uma infeção do sistema nervoso central. O óbito ocorreu depois de a médica ter dado alta à bebé, que entrou na Urgência, pelas 8h00, ao colo da progenitora, Maria Raquel da Costa Vieira, que chegou alarmada com a febre alta que apresentava e com a rejeição de alimentos. Regressada a casa, em Braga, e já a meio da tarde, a criança apresentava os mesmos sintomas, agravados pelo aparecimento de manchas roxas junto à virilha, nos braços e nas costas.
Levada, pela segunda vez ao Hospital, a Beatriz faleceu, ao final da tarde, devido a uma meningococemia fulminante.
Na queixa que apresentou no Ministério Público, Maria Raquel Vieira refere que o Hospital quis, “a todo o custo”, evitar a autópsia da criança, o que só sucedeu por sua insistência.
ARQUIVADA
A queixa acabou arquivada pelo MP, mas a mãe requereu a instrução do processo. Na contestação à queixa, a médica pediatra escreveu, no registo clínico, que assistiu a bebé, no Serviço de Urgência Pediátrica, na manhã de 25 de maio de 2013. Tinha febre e vómitos, recusava alimentar-se e apresentava uma temperatura de entre 38 e 39 graus.
Definindo o seu estado como “febril, choroso e ativo”, a clínica reviu o estado da bébé e uma hora depois, deu-lhe alta hospitalar. “Não se justifica a realização de exames adicionais ou de outros procedimentos perante o quadro descrito”, acrescentou.
O Departamento de Investigação e Ação Penal do Ministério Público justificou a decisão de arquivamento, dizendo que os indícios não são suficientes para concluir-se que a médica “prestou informação inexata quanto ao estado da bebé” e que “tal facto por si só não seria apto a criar perigo à vida” da bebé.
Defendeu, ainda, que “não decorre minimamente” que a pediatra “tenha agido de modo negligente ou fornecido informação falsa”.
A mãe da criança afirma que, na ida ao hospital, de manhã, “não foi empregue a diligência expectável de uma profissional de medicina”.
Sustenta que “não atendeu aos sintomas exibidos” pela bebé, “não tendo praticado os atos médicos necessários para combater e eliminar a infeção de que padecia Beatriz”.
“Agiu com negligência por ter dado alta hospitalar a uma pessoa doente e que veio a falecer poucas horas depois”, sublinhou.
Luís Moreira (CP 8078)