O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, faz esta quinta-feira ao fim do dia uma declaração ao país para justificar a prorrogação do estado de emergência, que permite ao Governo adoptar medidas excepcionais com vista a atenuar e combater os efeitos da Covid-19.
O novo decreto presidencial do estado de emergência alarga substancialmente os poderes do governo. Pode até alterar as datas de início da ano lectivo.
REGIME SANCIONATÓRIO
Uma das principais diferenças prende-se com o alargamento das actuações sujeitas a crime de desobediência.
No projecto publicado nesta tarde lê-se que “fica impedido todo e qualquer acto de resistência activa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus autores, nos termos da lei, em crime de desobediência”.
No primeiro decreto. a parte do crime de desobediência não constava. Lia-se apenas: “Direito de resistência: fica impedido todo e qualquer acto de resistência activa ou passiva, às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência”.
ENCERRAMENTO DAS ESCOLAS
“O adiamento ou prolongamento de períodos lectivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano lectivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior”, são também medidas que o governo poderá tomar a partir do novo diploma.
DIREITOS DOS TRABALHADORES
O executivo fica também com carta-branca para legislar de forma a impor “limitações aos despedimentos”.
Mantém-se a suspensão do direito à greve em “infraestruturas críticas” (na saúde, por exemplo) mas essa suspensão é alargada aos “serviços públicos essenciais”.
Por outro lado, acrescenta-se uma limitação que antes não existia aos direitos sindicais: “Fica suspenso o direito das associações sindicais de participação na elaboração da legislação do trabalho, na medida em que o exercício de tal direito possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes para os efeitos previstos neste decreto”.
O diploma presidencial também permite legislar para que se imponham limitações à “cumulação de funções entre o sector público e o sector privado”.
REQUISIÇÃO PROFISSIONAL ALARGADA
Ainda em matéria laboral, o diploma mantém que “pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes que quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas ou do sector social, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos dos que correspondem ao vínculo existente”.
Esta norma, que já se aplicava, entre outros, aos “trabalhadores dos sectores da saúde, protecção civil, segurança e defesa e ainda de outras actividades necessárias ao tratamento de doentes”, alarga-se agora aos sectores de actividade de “apoio a populações vulneráveis, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco, em estruturas residenciais, apoio domiciliário ou de rua”.
AUTO-ESTRADAS. MUDANÇAS NOS CONTRATOS
Com o novo decreto presidencial do estado de emergência, o governo fica com carta-branca para legislar de forma a não ter de compensar as empresas concessionárias de auto-estradas com as perdas que estas estão a ter na circulação rodoviária.
“Podem ser temporariamente modificados os termos e as condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações, bem como limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respectiva utilização decorrente das medidas adoptadas no quadro do estado de emergência”, lê-se no projecto de decreto presidencial”.
PROTECÇÃO DOS RECLUSOS
O projecto de decreto presidencial que renova o estado de emergência permite que sejam tomadas medidas excepcionais e urgentes de protecção dos reclusos e de quem exerce funções nas prisões face ao Covid-19.
“Podem ser tomadas medidas excepcionais e urgentes de protecção dos cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais, com vista à redução da vulnerabilidade das pessoas que se encontrem nestes estabelecimentos à doença Covid-19”, lê-se no diploma.
MENSAGENS SMS
O decreto presidencial também dá ao governo poderes para obrigar as operadoras de telemóveis a enviarem aos seus clientes mensagens SMS com “alertas da Direcção-Geral da Saúde ou outras relacionadas com o combate à epidemia”.