O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma do Governo que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia do covid-19.
Numa nota colocada no portal da Presidência da República na Internet pode ler-se que Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou hoje [quinta-feira] o diploma do Governo que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19″.
O decreto do executivo foi aprovado no Conselho de Ministros de quarta-feira e prevê, entre outras medidas, a prorrogação até 31 de Março de 2021 da “atendibilidade dos documentos expirados” (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações).
A “dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo” e a “alteração do regime contra-ordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas”, são outras das medidas constantes do decreto-lei agora promulgado.
Em Portugal a covid-19 fez pelo menos 2.117 mortos em 91.193 casos confirmados de infecção, segundo o último boletim da Direcção-Geral da Saúde (DGS).