O Presidente da República promulgou esta segunda-feira três novos diplomas da Assembleia da República, nomeadamente a lei que proíbe pagamentos em dinheiro que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros.
Numa nota divulgada na página oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa adianta que deu ‘luz verde’ à iniciativa do Partido Social-Democrata (PSD) e do Bloco de Esquerda (BE).
O Banco Central Europeu (BCE) pronunciou-se em Maio, a pedido da Assembleia da República, sobre o diploma legal que limita a 3 mil euros os pagamentos em dinheiro vivo. Na altura, a autoridade monetária foi dura nas considerações ao diploma, apontando falhas técnicas e questionando a eficácia da medida. O relatório do BCE mencionava a falta de eficácia da proposta de lei.
METADADOS
Além desta norma, o chefe de Estado português aprovou “o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa” e modificou “as condições em que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável, alterando a Lei Geral Tributária”.
Assim, os serviços de informação portugueses vão poder ter acesso aos dados de tráfego e de localização (metadados) dos suspeitos de espionagem e terrorismo.
Marcelo Rebelo de Sousa frisa que a promulgação destes textos visa “ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade” e é relevante para a defesa do Estado de Direito Democrático e para a proteção dos direitos fundamentais.
Fonte: Jornal Económico