O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-fluvial a instituição de um regime excepcional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, especialmente nas empreitadas de obras públicas.
“Compreendendo as razões críticas da necessidade destas medidas excepcionais e transitórias na contratação pública, a vigorar apenas até à superação da situação internacional e nacional vivida, o Presidente da República sublinha a necessidade, por maioria de razão, de um escrutínio reforçado das decisões que sejam tomadas ao abrigo do presente diploma, sendo nessa convicção que promulgou o decreto do Governo que estabelece um regime excepcional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos”, lê-se numa nota publicada no ‘site’ da Presidência.
“O diploma surge como resposta ao aumento excepcional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas que venham a ser celebrados ou já em execução”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
De acordo com o documento, “o Governo cria, assim, uma resposta que procura mitigar estes efeitos, conciliando a celeridade procedimental exigida com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos”.
OBRAS PARTICULARES
O diploma tinha sido aprovado na generalidade no Conselho de Ministros de há duas semanas e a medida foi anunciada pelo ministro das Infra-estruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, que precisou que o regime terá uma vigência até ao final do ano.
Perante a “grande pressão e constrangimento” que esta situação está a causar nas empreitadas públicas, houve “necessidade de criar um regime excepcional que nos permita fazer a revisão de preços a estes contratos, para garantir que não temos nenhuma interrupção nem colapso no processo de investimento que está neste momento em curso em Portugal”, afirmou o governante.
Pedro Nuno Santos disse ainda que, apesar de este regime excepcional ser dirigido às empreitadas públicas, poderá, de forma facultativa, ser aplicado a obras particulares.
Salientando que o objectivo deste regime excepcional e temporário são as empreitadas de obras públicas e os contratos públicos de aquisição de bens e serviços, que são onde se verifica uma “maior rigidez em termos de preço”, Pedro Nuno Santos esclareceu que o alargamento facultativo a obras particulares é no sentido de que este regime terá “um método de revisão de preços que pode ser adoptado nas relação entre particulares”, ou seja, poderá ser usado como “guião para uma possível relação de preços entre dois particulares”.
Sem entrar em valores ou pormenores, o ministro explicou na altura que o método visará situações em que um “determinado material, que atinge um peso numa obra superior a x% e cujo preço sobe mais do que y%, pode dar lugar a que o empreiteiro possa apresentar ao dono de obra, por exemplo a IP, uma revisão de preço”.
com MadreMedia