Compraram as quotas da Clínica Particular de Barcelos por 140 mil euros. Mas o negócio nunca se concretizou e os compradores não devolveram o dinheiro.
O Tribunal Cível de Braga condenou, agora, a empresa que era dona da Clínica, a CIEDA – ‘Carvalho, Inácio, Esteves, Duarte & Araújo, S.A’ e o seu ex-sócio-gerente, o médico Afonso Henriques Inácio, a pagar aquela quantia, acrescida de juros, a Moisés Barbosa Vieira e mulher e a Carlos Gonçalves, de Barcelos.
O Tribunal deu como provado que os queixosos assinaram, com aquele médico, um contrato-promessa de compra em 2003, por 75 mil euros, de uma quota com o valor nominal de 18 mil. O pedido de reembolso chega aos 140 mil dado que exigiram mais 65 mil, o dobro da verba dada inicialmente como sinal.
Os queixosos, defendidos pelo escritório de João Magalhães, de Braga, diziam que o negócio nunca foi concretizado e que o dinheiro, pago em quatro cheques bancários, nunca lhes foi devolvido. E acusavam o médico de “enriquecimento sem causa”.
Em resposta, a CIEDA acusava os autores de “litigância de má-fé” já que – diziam – ficou demonstrado em duas outras ações – no Tribunal de Braga e no da Relação de Guimarães – que a firma não tinha assinado nenhum contrato e nenhum dos cheques entrou na sua conta bancária.
Desconhecia, por isso, qualquer pagamento. Considerava, portanto, que a ação “é infundada” e lamentava que os seus autores se queiram “locupletar à custa da empresa”.
Já Afonso Henriques Inácio nega ter ficado abusivamente com o dinheiro, dizendo que o negócio nunca se concretizou por desinteresse dos queixosos.
O Tribunal não aceitou a tese de litigância de má-fé e rejeitou a argumentação do médico.
A Clínica Particular de Barcelos foi, depois, desta compra inacabada, vendida à CESPU (Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário), de Viana do Castelo, a qual a alienou, de seguida, ao Hospital Particular de Viana.
Luís Moreira (CP 8078)