O primeiro-ministro António Costa anunciou, este sábado, numa declaração ao país, as medidas de combate à covid-19 enquadradas pelo decreto presidencial de Estado de Emergência, que estão em vigor durante os períodos de Natal e de Passagem de Ano.
MEDIDAS
- Manutenção de todas as regras em vigor até 7 de Janeiro;
- Nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de Dezembro, há proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
- A 18 de Dezembro há revisão do mapa de risco e reavaliação da situação e, se necessário, agravamento das medidas;
Quanto à proibição de circulação na via pública actualmente em vigor nos concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremo:
- Não é aplicável no dia 23 de Dezembro, no período após as 23h00h e até às 05h00 do dia seguinte, para as pessoas que se encontrem em viagem;
- Não é aplicável nos dias 24 e 25 de Dezembro no período após as 23h00 e até às 02h00 do dia seguinte;
- No dia 26 de Dezembro, a proibição está em vigor a partir das 23h00, onde aplicável;
- Não é aplicável entre as 05h00 do dia 31 de Dezembro e as 02h00 do dia 1 de Janeiro de 2021;
- No dia 1 de Janeiro, a proibição está em vigor a partir das 23h00, onde aplicável.
Dever geral de recolhimento domiciliário em vigor nos concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremo:
- Não é aplicável nos dias 23 a 26 de Dezembro de 2020, inclusive, assim como entre as 05h00 do dia 31 de Dezembro de 2020 e as 02h00 do dia 1 de Janeiro de 2021.
Horários de funcionamento no sector da cultura e no sector da restauração:
- Nos dias 24 e 25 de Dezembro, e independentemente da sua localização, os restaurantes podem encerrar até à 01h00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00h00) e não se aplicam os horários de encerramento aos estabelecimentos culturais;
- No dia 26 de Dezembro, os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15h30;
- Na noite de passagem de ano, os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da sua localização, podem encerrar até à 01h00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00h00);
- No dia 1 de Janeiro, nos concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo, os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15H30;
No que respeita à proibição de circulação entre concelhos, determinou o Governo que está em vigor no período compreendido entre as 00h00 do dia 31 de Dezembro de 2020 e as 05h00h do dia 4 de Janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro de 2021.
De recordar que, na sexta-feira, com os votos favoráveis do PS, PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, ao Assembleia da República aprovou a renovação do estado de emergência – diploma que teve a oposição do PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal, e as abstenções de Bloco de Esquerda, PAN, CDS e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Este decreto presidencial que renova o Estado de Emergência até 23 de Dezembro, com uma referência na introdução à sua “previsível” extensão até 7 de Janeiro, tem conteúdo idêntico ao que está em vigor, mantendo designadamente as normas que permitem medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.