O empresário António Salvador, que é, também, presidente do Sporting Clube de Braga, chorou, esta quinta-feira à tarde, na sala do tribunal Judicial de Braga quando ouviu a palavra “absolvido”, pronunciada pela presidente do coletivo de juízes que o julgou.
A absolvição abrangeu, também, o ex-presidente da Câmara de Braga, Mesquita Machado, que não compareceu à leitura do acórdão, por estar doente.
Os dois foram julgados por prevaricação no processo da concessão, por concurso público, em 2013, do estacionamento pago à superfície naquela cidade.
O tribunal deu como não demonstrados os factos da acusação. O acórdão diz, ao contrário, ter ficado provado que não houve acordo entre os arguidos com vista ao favorecimento da Britalar, a empresa concessionária.
A juíza acentuou que as testemunhas “revelaram isenção” e fizeram depoimentos “coincidentes” com os dos dois arguidos.
Disse ainda que a acusação levou para o processo apenas “prova indiciária”, que acabou por ser “afastada” pelos diversos testemunhos.
No final e em declarações aos jornalistas, os advogados dos arguidos, nomeadamente Andreia Carvalho do escritório de João Tinoco de Faria, aplaudiram a decisão do tribunal, dizendo-se “satisfeitos”.
CONCESSÃO DE PARCÓMETROS
Em causa no processo estava a concessão, por concurso público, do estacionamento pago à superfície em Braga e o imediato alargamento do número de lugares concessionados, que teria sido decidido pelo então presidente da câmara, Mesquita Machado.
O concurso, ganho pela Britalar, era para 1.172 lugares, mas em inícios de 2013, um dia antes da celebração do contrato de concessão, a câmara decidiu entregar àquela empresa mais 1.147 lugares, com o alargamento do estacionamento pago a mais 27 ruas.
A acusação do Ministério Público, sustentava que Mesquita e Salvador atuaram em “conjugação de esforços” e “na sequência de acordo previamente firmado” visando, com as suas condutas concertadas, o favorecimento da concorrente Britalar.
Concluíra ainda que Mesquita, “ao decidir favoravelmente o alargamento da área de concessão do estacionamento pago na cidade, em violação dos seus deveres decorrentes do exercício das suas funções, apenas considerou os interesses financeiros da Britalar e do arguido António Salvador, em detrimento dos interesses patrimoniais da Câmara Municipal de Braga”.
Para o efeito, e ainda de acordo com a acusação, Mesquita Machado agiu “em desconformidade e em violação das peças procedimentais” do concurso e das normas legais aplicáveis.
No julgamento, Mesquita Machado negou qualquer interferência no concurso, afiançando que o processo foi conduzido pelo então chefe da Divisão de Trânsito, já falecido, e pelo seu vice-presidente, Vítor de Sousa.
Luís Moreira (CP 8078)