O Tribunal de Instrução de Braga pronunciou, esta segunda-feira, para julgamento o ex-presidente da Câmara de Braga, Mesquita Machado e o empresário António Salvador pelo crime de prevaricação, crime cometido no processo de alargamento da concessão do estacionamento em Braga.
Mesquita e Salvador estavam acusados pelo Ministério Público de terem actuado em “conjugação de esforços” e “na sequência de acordo previamente firmado”, visando o favorecimento, no contexto do concurso público para a concessão, em 2013, da concorrente Britalar.
A tese do MP, subscrita pela juíza de instrução – sustenta que o alargamento da concessão inicial – de 66 para 93 ruas – do estacionamento feita à empresa Britalar, do empresário, foi decidido um dia antes da assinatura do contrato. Diz que Mesquita Machado beneficiou Salvador, com quem tinha interesses comuns no Sporting de Braga, violando as regras da igualdade e da concorrência, em prejuízo dos outros concorrentes à concessão. O número de lugares de estacionamento pago subiria, assim, para 2.319, mais 1.147 do que os previstos no concurso público.
A acusação sustenta, ainda, que, com o alargamento, a Câmara devia ter procedido ao reequilíbrio financeiro do contrato, ou seja, a Britalar – que entretanto cedeu a concessão à ESSE, também propriedade de Salvador – devia ter pago mais de adiantamento, do que os quatro milhões de euros que deu à cabeça.
No debate instrutório, o Procurador do Ministério Público, Ramiro Santos, havia defendido que “não há indícios fortes de que tenha havido qualquer favorecimento da Câmara à Britalar”, que ganhou, em 2012, o concurso público para a gestão dos parcómetros na cidade. A tese foi logo seguida pelos advogados de defesa, os quais, além da falta de provas, arguiram que o processo foi reaberto ilegalmente, depois de arquivado em 2017.