O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou nulo o grau de licenciado atribuído a Miguel Relvas pela Universidade Lusófona, avança a TSF,
A decisão a que a TSF teve acesso revela que a juíza deu razão a alguns argumentos do Ministério Público, o suficiente para considerar na sentença com data desta quarta-feira, que o acto de atribuição do grau de licenciado a Miguel Relvas é considerado nulo. Fonte judicial acrescenta que o antigo ministro ainda pode recorrer da sentença para o Tribunal Central Administrativo.
A principal razão para esta anulação está relacionada com a passagem de Miguel Relvas a duas cadeiras que, afinal, já tinham sido retiradas do plano de estudos da licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais.
As cadeiras em causa são Teorias Políticas Contemporâneas I e II e tinham sido retiradas do curso pouco antes da matrícula do antigo ministro no ano lectivo 2006-2007.
Estas cadeiras constam no documento que atribui o grau de licenciado, razão que leva a juíza a considerar o grau nulo. Sem estes créditos académicos, a Lusófona não pode afirmar que Miguel Relvas acabou o curso com média de 11 valores.
Além de anular a licenciatura, a sentença a que a TSF teve acesso anula, também, um despacho de Dezembro de 2012 do reitor da Universidade Lusófona que validou a avaliação do antigo ministro a uma cadeira com uma alteração retroactiva feita nesse mês a um regulamento de 2006.
Recorde-se que a queixa contra a licenciatura de Relvas nasceu porque em 2013 o Ministério Publico concluiu que o diploma foi atribuído fazendo apenas quatro das 36 cadeiras da licenciatura. As restantes foram dadas pela “experiência e formação profissionais”.
Fonte: TSF