Já está em casa, em prisão domiciliária, o militar da GNR, residente em Vila Verde, que é suspeito da prática de 66 crimes de difamação, injúria e perseguição, todos na forma agravada, na pessoa de uma juíza de Vila Verde e dois procuradores locais do Ministério Público.
Conforme O PressMinho/OVilaverdense noticiou, o Tribunal da Relação de Guimarães alterou, há dias, para prisão domiciliária com pulseira electrónica, a medida de prisão preventiva aplicada em Abril pelo juiz de Instrução de Braga ao dito GNR.
O mesmo vai, agora, ser submetido a tratamento médico já que vive com uma depressão.
Entretanto, e ao que soubemos, o Tribunal de Vila Verde passou, recentemente, a ter segurança à porta, como medida de prevenção, como sucede noutros tribunais da comarca.
PRISÃO DESPROPORCIONADA
O acórdão da Relação, de 13 de Setembro, classificou como “desproporcionada” a medida aplicada ao Guarda – que está preso na cadeia militar de Tomar – e substituiu-a pelas obrigações de permanência em casa com vigilância electrónica; tratamento psiquiátrico, e proibição de contactos, por qualquer meio com os ofendidos.
Fica, ainda, impedido de ter acesso à Internet, que terá de desligar para ser solto, e tem de entregar a arma de fogo que lhe foi distribuída como GNR (se ainda estiver na sua posse), ficando, ainda, proibido de adquirir qualquer arma.
RESSABIADO COM DECISÃO JUDICIAL
Carlos Lima, de 36 anos, foi condenado no Tribunal local por causa de uma querela com uma família: o pai terá emprestado 100 mil euros a uma pessoa, e esta não os devolveu, o que terá motivado a intervenção do militar, com modos agressivos. O caso foi para Tribunal que o condenou.
A seguir, e por ter sentido como injusta a condenação, ‘atacou’ os três magistrados na rede social Facebook – com palavras ofensivas – e passou a ir ao Tribunal, para assistir a julgamentos presididos pela juíza e com a presença de um procurador.
43 CRIMES CONTRA JUÍZA
O GNR é suspeito de ter cometido 43 crimes contra a juíza, 13 contra um magistrado e 10 contra o outro. Três são de perseguição.
O arguido terá abordado os magistrados na rua, num restaurante, e à entrada do Tribunal, pedindo esclarecimentos.
O Tribunal anota que Carlos Pereira Lima “sabia e sabe que, ao efectuar, as referidas publicações na sua página pessoal de “Facebook” denominada “Hibrahim Carolus”, ao frequentar o local de trabalho dos ofendidos e aí permanecer – bem como a aparecer e permanecer no restaurante ‘Palácio’ quando os ofendidos aí se encontram a almoçar – e abordando-os, perturbava-os psicologicamente, agindo com o propósito, concretizado, de provocar-lhes medo e receio pela sua vida e integridade física bem como de prejudicar e limitar os seus movimentos, bem sabendo que desse modo os lesava na sua liberdade pessoal, como pretendeu e conseguiu”.
Luís Moreira (CP 7839 A)