O Ministério da Educação (ME) disse esta quinta-feira ter legitimidade para pedir que sejam fixados serviços mínimos para as greves nas escolas, incluindo para o trabalho dos não docentes, cujo serviço é distribuído pelos directores escolares.
O esclarecimento da tutela surge depois de a Câmara Municipal de Setúbal ter defendido que os serviços mínimos decretados para a greve convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) não se aplicam aos assistentes operacionais, funcionários do município desde Abril.
“O nosso entendimento é que, quando há lugar à prestação de serviços mínimos, as entidades empregadoras têm de ser chamadas à negociação. A Câmara de Setúbal é, neste momento, a entidade empregadora de 536 trabalhadores que vieram das escolas, mas não foi ouvida pelo colégio arbitral”, disse à agência Lusa a vereadora da Habitação na Câmara de Setúbal, Carla Guerreiro (CDU).
Questionado sobre a posição da autarquia, o gabinete do ministro da Educação explicou que, apesar do processo de descentralização, os directores escolares mantêm um conjunto de competências sobre os trabalhadores não docentes.
Em concreto, e de acordo com o decreto-lei que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais na Educação, é da responsabilidade dos directores o poder de direcção, a fixação do horário de trabalho e a distribuição de serviço.
“Daí resulta a legitimidade do ME para solicitar a fixação de serviços mínimos, atendendo à necessidade de assegurar o funcionamento das escolas e a tutela dos direitos dos alunos e agregados familiares”, refere a tutela em resposta escrita enviada à Lusa.
Desde o início de Fevereiro que as escolas têm de assegurar serviços mínimos, por decisão do tribunal arbitral na sequência de um pedido do ME para a greve por tempo indeterminado do STOP, que já se prolonga desde Dezembro.
À medida que o sindicato apresenta novos pré-avisos de greve, o ministério volta a solicitar a fixação de serviços mínimos, que têm vindo a ser sucessivamente prolongados.
Inicialmente, os serviços mínimos abrangiam apenas os trabalhadores não docentes e o apoio a alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, apoios terapêuticos, apoios aos alunos em situações vulneráveis, acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e a continuidade das medidas direccionadas para o bem-estar socio-emocional.
Entretanto, foram também alargados às aulas, prevendo-se, pelo menos, três horas de aulas no pré-escolar e 1.º ciclo, bem como três tempos lectivos diários por turma no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, de forma a garantir a cobertura semanal das diferentes disciplinas.
Com TSF