O Ministério Público acusou de burla tributária quatro responsáveis de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) de Vila Cova, Barcelos, por alegadamente terem recebido prestações da Segurança Social por serviços que não foram prestados.
Em nota publicada esta segunda-feira na sua página, a Procuradoria-Geral da República acrescenta que a IPSS também está acusada do mesmo crime.
Segundo o Ministério Público (MP), com aquele procedimento a IPPS obteve indevidamente da Segurança Social o valor total de 169.579 euros.
Por isso, o MP pede que arguidos sejam condenados a pagar solidariamente aquele montante ao Estado.
O MP considerou indiciado que os arguidos, de 2013 a 2016, incluíram nas listagens enviadas à Segurança Social, para efeito de recebimento de prestações, duas crianças como frequentadoras da creche, “as quais, na realidade, nunca a tinham frequentado”.
De 2013 a 2017, e ainda segundo o MP, imputaram, relativamente a 27 utentes da resposta social de serviço de apoio domiciliário, a prestação de serviços “que não tinham sido prestados”.
Todos os arguidos estão acusados da prática de um crime de burla tributária agravado.