O Ministério Público pediu a condenação do secretário-geral do PSD, José Silvano, e da deputada social-democrata Emília Cerqueira, de Arcos de Valdevez, por falsidade informática no chamado caso “das presenças fantasma” no plenário da Assembleia da República.
Nas alegações finais do julgamento que decorre no Juízo Criminal de Lisboa, o MP aceitou em julgamento a narrativa da acusação e pediu a condenação dos dois deputados, mas sem quantificar a medida de pena ou a sanção a aplicar.
Elina Fraga, advogada de José Silvano, e Paula Lourenço, defensora de Emília Cerqueira, pediram já, em sede de alegações, a absolvição dos seus constituintes, considerando, entre outros pontos, não estarem preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige engano e falsidade, quando Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a password e senha do secretário-geral do PSD, para registar a sua presença.
“É absolutamente manifesto que os arguidos, os crimes de falsidade informática e a narração da acusação não compreendem os elementos objectivos” do crime de falsidade informática, enfatizou a advogada Paula Lourenço.
A advogada pediu à juíza singular de julgamento decida que não houve crime de falsidade informática em relação aos factos ocorridos no parlamento em 18 e 24 de Outubro de 2018.
Elina Fraga também pediu à juíza que considere não provada a prática do crime em causa, tendo antes afirmado que o Ministério Público seguiu a narração da acusação, mas não fez prova em julgamento, optando por “varrer o lixo para debaixo do tapete”, para tentar que o tribunal não se apercebesse que não se fez qualquer prova do crime em “momento algum”.
“Não se podendo provar que José Silvano tenha pedido (a Emília Cerqueira) para registar a sua presença no plenário, é de absolver ambos os arguidos”, concluiu Elina Fraga.
A leitura da sentença ficou marcada para 2 de Fevereiro às 14h00.
Redacção com ECO