Pedro Soares, deputado do Bloco de Esquerda (BE) eleito por Braga, classifica de “inadmissível” e de “falta de empenho e de investimento” do município de Vila Nova de Famalicão ao “desperdiçar verbas” que poderiam melhorar bastante as condições de acessibilidade aos cidadãos portadores de deficiência ou com dificuldades de mobilidade, caso da população mais idosa ou doentes.
“É lamentável que a Câmara Municipal de Famalicão tenha reconhecido que não tenha protegido aqueles que mais precisam de protecção ao nível da mobilidade”, afirma Pedro Soares em nota à imprensa, referindo-se à resposta da autarquia famalicense sobre o ponto de situação do cumprimento da legislação sobre acessibilidade.
Recorde-se que, confrontada pelo grupo parlamentar bloquista, a autarquia respondeu que “não foram elaborados relatórios ou planos de acessibilidade” no âmbito do Decreto-Lei 163/2006, admitindo que “não integrou o Programa Rampa”, com financiamento do Programa Potencial Humano, do QREN. A autarquia confirma também a inexistência de intervenções camarárias com vista à adaptação de espaços públicos e edifícios, destacando desconhecer que “tenham sido cobradas coimas a particulares” por incumprimento da legislação.
Questionada pelo parlamentar para a existência de um plano local de intervenção, o município indica não existirem verbas específicas para esse fim, especificando no entanto que “quando se fazem intervenções nos edifícios estas adaptações estão contempladas” ao abrigo da gestão pública do município no qual é exigido o cumprimento do ‘Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via, pública e edifícios habitacionais’.
A legislação em vigor prevê, no Artigo 22.º, medidas para a avaliação e acompanhamento.
Incumbe à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, cujas funções estão assumidas agora pelo IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Humana, a acompanhar a aplicação da legislação e a proceder “periodicamente, à avaliação global do grau de acessibilidade” das instalações e respectivos espaços circundantes da administração pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Concluiu, a 30 de Março, o prazo limite para as câmaras municipais enviarem um relatório explicando a situação existente tendo por base os elementos recolhidos nas respectivas acções de fiscalização em cada concelho pelas câmaras municipais e a Inspecção-Geral da Administração do Território.
FG (CP 1200)