O Ministério Público concorda com a tese da defesa de José de Oliveira Loureiro, de 61 anos, que está a ser julgado por ter ateado fogo a uma mata em Prado, Vila Verde, segundo a qual o arguido “não é perigoso”. O caso remonta ao Verão de 2013.
Esta posição contraria a do perito em doenças psiquiátricas, Maria Gomes Viana, que, por vídeo-conferência, disse precisamente o contrário, ou seja, que se trata de uma pessoa que sofre de demência e que, por isso, pode ser perigoso.
Ao Tribunal, o arguido, residente em Merelim S. Pedro, Braga, confessou o crime, mas frisou que apenas tinha intenção de “limpar o mato” com o fogo. As testemunhas contaram como deram conta do incêndio e da perseguição ao arguido.
A questão de se saber se ou é não “perigoso”, prende-se com a possível pena: se o Tribunal der razão ao perito, José Loureiro pode ser internado compulsivamente num hospital psiquiátrico. Se não considerar essa tese, pode, na mesma, aceitar que é inimputável, mas sem a medida de internamento.
Em Setembro de 2013, foi apanhado por populares a incendiar, com um isqueiro, um silvado no Caminho do Olheiro. As chamas, que lavravam pelo mato e campos agrícolas em dia ventoso, iam para um bosque fronteiro, com seis hectares de choupos e vegetação, e com casas a 50 metros. O fogo foi contido por agricultores. Que chamaram a GNR.
Aberto o inquérito, e como o arguido dava mostras de não estar na posse das suas faculdades mentais, o Ministério Público de Braga pediu uma perícia médico-legal, que concluiu que padece de “deficiência mental moderada – défice cognitivo e atraso mental – que o impossibilita de avaliar os actos que pratica”. Acrescentou que, por isso, é “perigoso”.
Em face disso, o Tribunal declarou a sua absolvição, mas o julgamento será, agora, realizado para que a eventual pena possa ser convertida na medida de segurança de internamento compulsivo em psiquiatria.
Apesar da decisão lhe ser aparentemente favorável, o arguido, através da advogada Rosana Maria Gomes, requereu que fosse realizada nova perícia médica, com o argumento de que “está arrependido e inserido na família e na vida social”, de que sempre trabalhou e que o gesto incendiário, foi apenas um “impulso de carácter isolado e excepcional”.
O Tribunal de Instrução recusou o pedido, concedendo, apenas, que o perito seja chamado a julgamento.
Luís Moreira (CP 8178)