As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (ORTV) chegaram esta terça-feira ao mercado, estando a primeira série de subscrições deste novo produto de aforro disponível até dia 16 de Maio. Oferecem um prémio mínimo de 2,2%, numa altura em que a taxa de poupança das famílias está em níveis mínimos de 20 anos (4,2%) e quando a média dos juros oferecida nos depósitos a prazo é inferior a 0,5%.
Esse valor tão baixo da taxa de poupança deve-se aos cortes de rendimentos com que as famílias se confrontaram nos últimos anos e também ao facto de muitos terem esgotado o período de atribuição de prestações sociais (como o subsídio de desemprego, por exemplo) vendo-se obrigados a recorrer a poupança. Olhando para trás, verifica-se que a poupança face ao rendimento disponível ritmou a tendência de queda. O que significa isto? Que em 2015, por exemplo, por cada 100 euros disponíveis, os portugueses puseram de lado 4,2 euros.
Conselhos da DECO
Quanto às OTRV, lembra a Associação de Defesa do Consumidor Deco, não se pode olhar apenas para a parte do retorno, deve também ter-se em conta que este produto paga comissões e não garante capital nos resgates antecipados.
A ideia das OTRV foi anunciada em Setembro de 2015, mas a sua concretização acabaria por demorar mais do que o “em breve” então sinalizado por Maria Luís Albuquerque, quando tutelava a pasta das Finanças. Esta primeira emissão de OTRV terá uma maturidade de 5 anos e, a par daquele prémio mínimo de 2,2% (que se mantém no horizonte dos 5 anos), os juros (pagos semestralmente a 19 de Novembro e Maio de cada ano) correspondem à Euribor a 6 meses.
Para já, se a Euribor se mantiver em terreno negativo, o seu impacto será zero. Assim, quem quiser aproveitar a primeira subscrição das OTRV – o que pode fazer a partir de hoje e até 16 de Maio -, deve esperar um retorno mínimo de 2,2% brutos ou 1,6% líquidos se se tiver em conta a taxa liberatória de 28% que incide sobre os juros.
Perante estes dados, António Ribeiro, da Proteste/Investe da Deco, considera que o novo produto de aforro em títulos de dívida pública, em termos de retorno, surge ao “mesmo nível” dos Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM). Ambos têm prazos de maturidade de 5 anos e ambos rendem neste momento o mesmo, tendo em conta o contributo da Euribor que, para já, é nulo. A diferença está nas expectativas: enquanto nos CTPM a taxa é fixa e quem investe sabe à partida quanto vai receber, nas OTRV, a Euribor poderá fazer a diferença, embora as previsões actuais apontem para que o indexante continue a manter-se em valores negativos.
Ao contrário do que sucede com os CTPM ou com os Certificados de Aforro, as OTRV não são comercializadas aos balcões dos CTT, tendo de ser subscritas aos balcões de bancos.
As OTRV pretendem ser mais um produto que visa fomentar a poupança a médio e longo prazo, e chegam com condições que lhes permitem fazer alguma sombra aos Certificados de Aforro e aos depósitos a prazo. Mas em relação aos CTPM pode não ser bem assim. Além disso, enquanto os certificados e os depósitos têm garantia do capital investido, as OTRV não, caso o aforrador decida livrar-se deles antes do final do prazo (2021). Porque o resgate antecipado implica a venda dos títulos ao preço que vigorar no mercado nesse momento, o que pode levar a perdas, ou seja, a que o valor obtido seja inferir ao investido.
Fonte: JN