Esta segunda – feira já se começam a sentir algumas ‘mexidas’ na carteira dos portugueses, decorrentes do Orçamento de Estado (OE) para 2017. Nem tudo são más notícias. Aqui ficam mais algumas medidas, a juntar às que o PressMinho/ O Vilaverdense já noticiou. Dois conselhos: faça contas e peça sempre a factura.
Sobretaxa de IRS
Os contribuintes do segundo escalão de rendimentos – entre 7.091 e 20.261 euros colectável por ano – vão deixar de pagar sobretaxa de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) já este mês mas, em contrapartida, os do quarto escalão – entre 40.522 e 80.640 euros por ano – continuam a pagar até Novembro. Assim, os rendimentos do terceiro escalão, entre 20.261 e 40.522 euros, pagam uma sobretaxa de 0,88% até 30 de Junho. Os quarto e quinto escalões mantêm a sobretaxa até 30 de Novembro, ou seja, apenas o mês de Dezembro será por inteiro.
Aumento extraordinário nas pensões
OE prevê o aumento extraordinário do primeiro escalão das pensões mínimas, bem como das pensões sociais e das rurais em seis euros. Na proposta orçamental, o Governo previa um aumento extraordinário, a partir de Agosto, de 10 euros para todas as pensões até aos 628,83 euros, desde que não tivessem sido actualizadas entre 2011 e 2015 – deixando assim de fora o primeiro escalão das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social (até 263 euros), as pensões rurais (242,79 euros) e as sociais (237 euros).
Imposto sobre o património começa nos 600 mil euros para todos
De acordo com a alteração feita, no âmbito da discussão do OE, o adicional ao Imposto Municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os classificados como comerciais, industriais ou para serviços, o que, na prática, exclui os imóveis afectos a actividades económicas. Em contrapartida, as taxas de imposto a aplicar foram agravadas face ao que estava inicialmente previsto: os proprietários com imóveis cujo VPT global se situe entre os 600 mil euros e um milhão de euros pagam uma taxa de 0,7% e os que detenham imóveis acima daquele valor vão pagar uma taxa de 1%.
Outra alteração refere-se aos imóveis de empresas com sede em paraísos fiscais, sobre os quais incide uma taxa especial de 7,5% sobre o valor que exceda os 600 mil euros de VPT.
Bebidas com açúcar vão ser taxadas
O novo imposto sobre os refrigerantes aumenta o preço destas bebidas a partir de Fevereiro. Desta forma, as bebidas açucaradas sofrem um aumento entre 15 a 30 cêntimos (no preço final) por garrafa de 1,5 litros, uma receita que será consignada à sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde. O que significa que, por exemplo, uma lata de Coca-Cola (de 33 cl) — que tem 106 gramas de açúcar por litro — terá um acréscimo de cinco cêntimos por via deste novo imposto. Cinco cêntimos esses que vão acrescer ao preço da bebida antes do Valor Acrescentado (IVA), ou seja, na prática, a subida do preço final de venda ao público desta bebida será superior a cinco cêntimos.
Bebidas alcoólicas mais taxadas
Não são só as bebidas não alcoólicas que vão ser taxadas. Também as sidras e o hidromel (alcoólicas) passam a ser tributados em sede de Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA), sendo que o imposto varia entre 8,22 euros e os 16,46 euros, consoante o teor de açúcar. A cerveja, gin ou vodka também ficam mais caras, num agravamento do imposto em linha com o que aconteceu em 2016. Agora o agravamento do imposto sobre o álcool é de 3%. O vinho fica de fora, à semelhança do que aconteceu este ano.
Cigarros electrónicos, medidores de diabetes e próteses dentárias
Os deputados aprovaram também a redução para metade da tributação sobre os cigarros electrónicos, para os 0,30 euros por mililitro de líquido contendo nicotina. O Parlamento aprovou ainda um conjunto de propostas para a redução do IVA em alguns produtos. As conservas de ostras passam a ser tributadas a 13%, os medidores da diabetes passam para a taxa reduzida (de 6%). Já as próteses dentárias ficam isentas daquele imposto. Nesta linha seguem ainda a redução da taxa de IVA, de 23% para 6%, dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e a redução de 23% para 13% do IVA sobre os flocos prensados simples de cereais e leguminosas sem adições de açúcar.
Subsídio de refeição para a função pública sobe 25 cêntimos por dia
Já em Janeiro os funcionários públicos têm um aumento de 25 cêntimos por dia no subsídio de refeição, o que significa que ao fim do mês ganham mais 5 euros (contabilizando 20 dias úteis por mês). É a primeira actualização do valor em sete anos, já que o subsídio de refeição se mantinha nos 4,27 euros por dia desde 2009.
Manuais escolares gratuitos para todos os alunos do 1.º ciclo
No próximo ano lectivo, todos os alunos do 1.º ciclo devem ter acesso a manuais escolares gratuitos. O artigo do Orçamento relativo a este tema diz que cabe ao responsável governamental pela área da Educação a definição das condições em que são disponibilizados os livros, assim como as regras para o seu uso e reutilização, “podendo os mesmos ser reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que os tenha adoptado”.
Tarifa social da água com atribuição automática
A proposta para alargar o número de beneficiários da tarifa social da água através da atribuição automática vai avançar mas não é já. O novo Orçamento vai agora definir a constituição de um regime para as tarifas sociais da água, de forma a harmonizar aquilo que até agora é tratado individualmente, e de forma diferenciada, pelas autarquias. Ou seja, o Governo pede uma autorização que lhe permite legislar a matéria sem ter de passar pela Assembleia da República, mas não é obrigado a fazê-lo. Para já, manifesta a intenção.
Passes e refeições escolares dedutíveis no IRS
Nas deduções em sede de IRS, há novidades em 2017 no gastos com transportes e refeições escolares. No segundo caso, a medida visa permitir a dedução à colecta de despesas com refeições escolares e também impedir que a despesa em causa seja duplamente dedutível – como despesa de educação e como dedução por exigência de factura.
O parlamento também aprovou a inclusão as despesas das cantinas escolares e dos transportes de alunos em sede de IRS, “independentemente da entidade que presta o referido serviço e da taxa de IVA aplicada”.
Estas alterações são incluídas no OE2017 como “norma transitória” para permitir que a dedução destas despesas seja feita já na liquidação do IRS relativa aos rendimentos de 2016.
Passa também a ser possível deduzir, em sede de IRS, a totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal, por qualquer membro do agregado familiar. A ideia é que, tal como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros e veterinários, os contribuintes possam deduzir, mediante factura, a totalidade do IVA suportado com esta despesa até um limite total de 250 euros.
É ainda criado um passe mensal de transportes para estudantes até aos 23 anos, com um desconto de 25%.
FG (CP 1200) com TVI