Mais de 12 anos depois, a Ordem dos Advogados arquivou a participação da advogada da Bragaparques contra Ricardo Sá Fernandes sobre gravações de conversas que este teve com Domingos Névoa (administrador da Bragaparques) – uma delas considerada pela justiça ilegal por ter sido feita sem autorização da mesma.
O arquivamento é agora justificado com o facto de as alegadas infracções já terem prescrito – durante estes anos houve três decisões favoráveis a Sá Fernandes, mas a advogada participante não se contentou e recorreu sempre.
Tudo começou em 2006. A advogada Rita Matias entregou uma queixa no conselho de deontologia da ordem, dando conta de que Domingos Névoa tinha sido gravado sem o consentimento do próprio em conversas que tivera com o advogado Ricardo Sá Fernandes – seu colega de escritório e que tinha uma procuração de José Sá Fernandes (irmão) na acção popular que este interpôs no âmbito do processo de venda à Bragaparques de um lote da Feira Popular e da permuta de outro pelo Parque Mayer.
Ou seja, apesar de serem do mesmo escritório, defendiam interesses opostos num mesmo caso – que ficou conhecido como Bragaparques. Sá Fernandes sempre justificou a sua decisão, referindo que Domingos Névoa tentou travar a acção popular a troco de contrapartidas financeiras, uma versão contrária à de Domingos Névoa.
O administrador da Bragaparques foi condenado em 2012 pelo Supremo a uma pena suspensa mediante o pagamento de 200 mil euros, mas o crime de corrupção acabou por prescrever e, por isso, não houve consequências.
Ricardo Sá Fernandes, por outro lado, foi condenado no ano seguinte ao pagamento de 1200 euros por ter feito uma das gravações de forma ilegal, ou seja, sem autorização da justiça (o caso está agora no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem).
Nessa altura, porém, o processo disciplinar que já corria na Ordem dos Advogados há seis anos estava longe de ver o seu fim – que só agora chegou.
Na prática, apesar de a participação ter sido feita logo após as gravações, a ordem demorou mais de 12 anos até tomar uma decisão definitiva – isto porque as que foi tomando eram passíveis de recurso.
FG (CP 1200) com i